Tribunal Central Administrativo Norte

00686/20.0BEBRG

Data
2020-07-28
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Invocada e exceção da ilegitimidade passiva do réu, cuja procedência determina a sua absolvição da instância e tendo o pedido formulado na ação intentada contra o mesmo, sido satisfeito na pendência da ação por outra entidade que não o réu, impõe-se ao julgador que previamente à declaração da inutilidade superveniente da lide, conheça da invocada exceção da ilegitimidade do réu, sob pena de omissão de pronúncia geradora da nulidade da decisão, nos termos da alínea d), nº1 do art.º 615.º do CPC. * * Sumário elaborado pelo relator

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