Tribunal Central Administrativo Norte
00341/17.8BEVIS
- Data
- 2025-02-13
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I – Importa distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada e o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afeta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II - Ao invocar a sua ilegitimidade substantiva para a presente execução, por não ser a utilizadora da via rodoviária e, assim, não ter sido ela a praticar a infração, a Recorrente está a colocar em crise a (i)legalidade da decisão de aplicação de coima, quando os meios próprios para arguir esse fundamento são a defesa em processo de contraordenação e/ou o recurso da decisão de aplicação de coima.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.