36 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0142

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    paternidade relativa aos filhos nascidos fora do casamento - qualquer violação de uma exigencia de "igualdade", visto que tambem a impugnação de paternidade esta sujeita a prazos. V - Seja do direito ... equilibrio entre o direito do filho e um conjunto de interesses, quer do pretenso progenitor, quer dos seus herdeiros, com ressonancia constitucional

  2. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    1173/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 431/2026 Processo n.º 1173/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    não tem que ver com qualquer diferença de tratamento dos progenitores ou com qualquer questão relativa aos prazos de interposição da ação de impugnação da paternidade e respetiva extensão ... artigo 1859.º do CC convoca-se o princípio da igualdade, em particular a proibição de discriminação dos filhos nascidos fora do casamento (artigos

  5. TCONST

    1122/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 161/2026 Processo n.º 1122/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    976/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 48/2026 Processo n.º 976/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  8. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    progenitores agressores e abusadores que com os seus actos se alienam como figuras parentais 24º Se é um facto que a menores tem o direito de privar com o progenitor ... menores sob supervisão da entidade competente para realizar essa tarefa. 31º Se o progenitor não é funcional terá o mesmo de ser trabalhado no sentido de que o mesmo passe

  9. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    789/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 895/2025 Processo n.º 789/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  12. TCONST

    723/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 624/2025 Processo n.º 723/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    808/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 603/2025 Processo n.º 808/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    ACÓRDÃO Nº 582/2025 Processo n.º 272/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  16. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  17. TCONST

    925/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 512/2025 Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  19. TCONST

    204/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    efetivos de defesa dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, bem como uma efetiva igualdade de armas entre as partes no processo, não estando o legislador autorizado a criar obstáculos ... protecção mais drástica e que implica o corte com os laços biológicos dos progenitores do Menor, de confiança a instituição com vista à sua futura adopção se mostra como

  20. TCONST

    470/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    considera que, ao não ter sido fixado um regime de visitas da menor à progenitora no pretenso acordo de responsabilidades parentais e homologação do mesmo, foi violado o artigo ... princípio da continuidade das relações familiares e da convivência familiar e o princípio da igualdade dos pais, nos termos do artigo 13° da Constituição, o que também não foi salvaguardado