958/17.0T8VIS-A.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Código Civil). II - Basilar nesta matéria é o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da C. R. P., nos termos
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Código Civil). II - Basilar nesta matéria é o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da C. R. P., nos termos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, prevalecendo, contudo, sempre o primeiro ... iguais condições, ou seja, tal regime permite concretizar o princípio da igualdade de ambos os progenitores, no exercício das responsabilidades parentais; 8. Apesar de uma das três crianças ainda não
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constitucional da plena igualdade dos progenitores, quer na titularidade das responsabilidades parentais, quer no respectivo exercício
Relator: ALBERTO RUÇO
Civil, aplicável ex vi artigo 1912.º do mesmo código, estando ambos os progenitores em igualdade de condições para acolher a filha menor no respetivo agregado familiar, deve elege
Relator: CHANDRA GRACIAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível) surge como excepcional perante os princípios da igualdade dos progenitores na gestão parental, da partilha de direitos e dveres e actuação concorrencial dos progenitores ... dimensão do direito à prova ou dos princípios do contraditório ou da igualdade de armas, se os progenitores, assistidos por ils. Mandatários, foram ouvidos, foram notificados para todos os actos
Relator: ROSA BARROSO
responsabilidades parentais por ambos os progenitores da criança, não implica, por si igualdade dos progenitores, em todos os casos. (Sumário da Relatora
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais é incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da CRP, nos termos
Relator: FRANCISCO XAVIER
princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança, e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, constituem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
criança/jovem com ambos os progenitores e que respeita o princípio da igualdade entre os progenitores, existem outros vetores a considerar para que o tribunal possa decidir-se por aquele
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
residência da criança, deve continuar a entender-se que deverá residir com o progenitor que seja a principal referência afetiva e securizante da criança, aquele com quem mantém uma relação ... respeito pelo superior interesse da criança e sem abdicar do princípio da igualdade entre os progenitores; 2) Para que o exercício conjunto das responsabilidades parentais possa efetivamente funcionar, importa
Relator: EUGÉNIA CUNHA
direitos, nomeadamente o direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor. 6. É de primordial interesse ... respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a falta de acordo dos progenitores, na conferência, demanda decisão provisória, obrigatória. 3. O critério orientador na decisão do tribunal ... respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais
Relator: HELDER ALMEIDA
direito francês, em pé de perfeita igualdade, considera ambos os progenitores não unidos pelo matrimónio co-exercentes do poder de guarda do menor, pelo que, na ausência de decisão sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mais intensa; impõe a consideração do princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres de ambos os progenitores, quanto à manutenção e educação dos filhos, embora não se possa proceder
Relator: LUÍS CRAVO
acordo entre os progenitores nesse sentido. II – Contudo, uma tal solução alternativa deve-se considerar definitivamente desaconselhada, senão mesmo fisicamente impossibilitada, atenta a circunstância de os progenitores terem residências distando ... entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas
Relator: ISABEL ROCHA
seja entregue à mãe. Os papéis dos progenitores no seio das maioria das famílias têm vindo a mudar, nomeadamente no plano da igualdade dos cônjuges, com uma maior assunção
Relator: ANA PESSOA
direitos, nomeadamente ao direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor; 3. O regime da residência ... termos de plena igualdade com a mãe e com o pai, sendo, semelhantes as condições afetivas, materiais, culturais e sócio-económicas de ambos os progenitores. 4. A residência alternada permite
Relator: LUÍS CRAVO
entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas
Relator: LUÍS CRAVO
entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas
Relator: A. COSTA FERNANDES
prestação de alimentos a favor dos filhos menores constitui um dever fundamental dos progenitores; 2. Assim, a regra deverá ser a de se fixar, na acção de regulação das responsa ... bilidades parentais, uma pensão de alimentos, a favor do menor, a cargo do progenitor a quem não fique confiado, mesmo quando este não disponha conjunturalmente de quaisquer rendimentos, mas tenha