1955/17.1BELSB
Relator: SOFIA DAVID
possibilidade de recurso administrativo dos actos do Presidente do Conselho Directivo (CD) do IFAP para o CD do IFAP; III - A apresentação de um recurso ilegal não tem a virtualidade
22 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
possibilidade de recurso administrativo dos actos do Presidente do Conselho Directivo (CD) do IFAP para o CD do IFAP; III - A apresentação de um recurso ilegal não tem a virtualidade
Relator: RUI PEREIRA
trabalhadores do IFAP, IP, como a ora recorrente, que estavam vinculados através de contratos individuais de trabalho regulados pelas normas do Código de Trabalho e do ACT em vigor para
Relator: DORA LUCAS NETO
legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo PRODER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em faturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
prazo distinto no direito interno, especialmente previsto para o efeito. IV. É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
detém após o ato, por causa deste. II - Como o IFADAP e o IFAP podem e devem ser qualificados como serviços e fundos autónomos (cfr. artigo 2º/3 da Lei 91/2001
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A qualificação formal de determinados vínculos como “contratos de gestão” não
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
O valor compensatório previsto na cláusula 92.ª/5 do Acordo Coletivo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I - O ato praticado pela Recorrente que determinou a devolução pela Recorrida
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Entendeu o Tribunal a quo que a mera referência ao artº
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – O valor atinente ao regime de isenção de horário de trabalho
Relator: LINA COSTA
I. No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), Eixo
Relator: SOFIA DAVID
I – No Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Limitando-se o R. a referir a existência de relações especiais
Relator: HELENA CANELAS
I – Do Regulamento (CEE) nº 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
instrução ou instauração do procedimento (v.g. a notificação da audiência prévia). v) O IFAP IP é o Organismo Pagador do FEADER, tanto na acepção ... intangibilidade do caso julgado nem inviabiliza em termos absolutos a sua revogação. vii) O IFAP IP, na qualidade de Organismo Pagador do FEADER, está estritamente vinculado "a efetuar as correções
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
créditos resultantes de apoios financeiros atribuídos pelo IFAP, porque não têm a natureza de créditos tributários, não é aplicável o prazo de prescrição previsto
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
não causou, nem contribuiu, para o atraso na execução do contrato celebrado com o IFAP em 16/04/2018, atraso esse que ficou a dever-se, fundamentalmente, à ocorrência de imprevistos absolutamente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ilegal tenha produzido”, nomeadamente os pagamentos que entende serem-lhe devidos por parte do IFAP, é patente a legitimidade deste, tanto mais que os pagamentos constituem atos necessários à reconstituição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade iii) É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor
Relator: SOFIA DAVID
acto, compreender a motivação que subjaz ao raciocínio decisório; VIII) É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido