Tribunal Central Administrativo Sul
É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo PRODER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em faturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada, ou 1º preço.
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