07406/03
Relator: Rui Pereira
I – A razão de ser do regime excepcional constante do artigo 124º
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rui Pereira
I – A razão de ser do regime excepcional constante do artigo 124º
Relator: Rui Pereira
I – A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face
Relator: Xavier Forte
Quando a acusação , em processo disciplinar , foi deduzida no prazo de 10
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
releva a prática de um ato jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade de advogado e por causa ... relevo para a deslocação de agentes da GNR ao escritório de advogado do autor, por motivo relativo à instauração do processo disciplinar, a qual configura a prática
Relator: LINA COSTA
sobre os seus direitos no âmbito do processo disciplinar instaurado, como, designadamente, o de ser notificado do início da instrução do processo [cfr. o nº 3 do artigo 92º ... 101º], etc.; V. A falta do acto formal, de processo ou procedimental, de constituição como arguido em processo disciplinar da GNR não consta entre as nulidades legalmente tipificadas como insupríveis
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
A aplicação da medida estatutária de dispensa de serviço - prevista no artigo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – A “dispensa de serviço”, não constitui uma pena disciplinar, tendo antes
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida
Relator: MARIA HELENA FILIPE
remetido ao silêncio não implica que ao arguido não lhe seja aplicada uma pena disciplinar precisamente no caso em que o seu modus operandi violou, de forma muito grave ... inviabiliza a manutenção da relação funcional com a GNR. III. Entendemos que as provas integradas no processo disciplinar como sejam as escutas telefónicas coligidas no processo crime e que causaram
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
válida a importação para o procedimento disciplinar da prova produzida no processo criminal em que esteja em causa a averiguação dos mesmos factos, o que não infringe os direitos ... constitucionalmente ao arguido em procedimento sancionatório disciplinar (nos termos do nº 10 do art. 32º da CRP). II– Aliás, em sede de processo disciplinar, a Administração está vinculada aos factos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
nome da instituição Guarda Nacional Republicana, mostra-se adequada a aplicação da sanção disciplinar de separação de serviço. ii) Resulta do disposto no artigo 4.º, al. b), do Decreto ... perda do vínculo à GNR ou à PSP, incluindo o que resulte de reforma ou de aposentação na sequência de processo disciplinar, implica a perda da qualidade de beneficiário
Relator: HELENA CANELAS
eficácia da pena disciplinar de separação de serviço (que se traduz numa pena disciplinar de natureza expulsiva) que lhe foi aplicada na sequência da condenação em processo crime, com trânsito ... ponto de vista interno, pondo em risco a coesão e disciplina interna do corpo de militares da GNR, quer do ponto de vista externo, pondo em causa, perante a população
Relator: SOFIA DAVID
GNR, por ser vantajoso que desta força não façam parte elementos que hajam sido condenados em processo crime e que tenham sido alvo de um processo disciplinar e da correspondente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Há que distinguir as nulidades da decisão do erro de julgamento
Relator: Magda Geraldes
termos do disposto no artº 81º, nº l, do Regulamento Disciplinar da GNR, são apenas nulidades insanáveis a falta de audiência do arguido, em artigos de acusação, a insuficiente individualização ... descoberta da verdade. II - Verificando-se que nenhuma destas nulidades está patente no processo disciplinar, será de aplicar o disposto nº 2 do citado artº 81º, preceito legal que estabelece
Relator: RUI PEREIRA
I– A tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sancionamento disciplinar deve ser associado à cautela que foi adotada pela Administração, que optou pela suspensão do processo disciplinar até que fosse proferida decisão no âmbito do processo crime, nenhumas ... prática dos atos ilícitos em termos disciplinares. VII. Releva no caso a dimensão da prossecução das legais atribuições e competências atribuídas à GNR e aos seus órgãos, que devem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção ... serviço, sem qualquer penalização, um militar graduado da GNR que tivesse praticado um conjunto de infrações de natureza disciplinar, o que, só por si, contribuiria para que se pudesse consolidar