00408/15.7BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
militar da GNR com a advertência referida no artigo 93º, nº 3, do Regulamento de Disciplina GNR – artigo 61º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Penal ... regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 46º do Regulamento de Disciplina GNR, dado terem, entretanto