Tribunal Central Administrativo Sul

1576/13.8BELSB

Data
2025-01-30
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, impondo-se à entidade administrativa. II - Estando em causa a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, são irrelevantes, para esse efeito, os factos posteriores à data da instauração desse procedimento.

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