508 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 4só sumário

    00277/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... pronúncia, salvo se for questão de conhecimento oficioso, por assim ser uma questão nova, fora do reexame de um recurso; 3. A fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste

  2. TCASsó sumário

    02254/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pedir a ampliação ou substituição do respectivo objecto, com a faculdade de invocação de novos fundamentos, desde que o requeira no prazo de um mês, a contar da notificação ... indeferimento tácito, a substituição do objecto da impugnação, com a faculdade de invocação de novos fundamentos, situação que não está contemplada no artº 112º do CPPT. XIV) -A faculdade

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quanto ao mesmo imposto e período de tributação, sem que haja factos novos e uma decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço no sentido de efectivação do novo procedimento ... esses factos não terem sido conhecidos por razões imputáveis aos contribuintes, podem fundamentar a decisão de uma nova acção inspectiva, mas só nos casos em que a A. Fiscal não

  4. TCASsó sumário

    13355/16

    Relator: HELENA CANELAS

    dependência e provisoriedade) está-lhe vedado apresentar novo requerimento de providência cautelar, a não ser que este novo requerimento assente em fundamentos diferentes ou supervenientes em relação aos invocados ... novo requerimento de providência cautelar apresentado o requerente não invocou a verificação de qualquer fundamento novo ou distinto daqueles que havia invocado no requerimento anterior, rejeitado liminarmente ao abrigo

  5. TCASsó sumário

    1100/10.4BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    Recorrente invoca uma questão nova, não invocada na p.i., não pode a mesma ser apreciada nesta instância, o mesmo acontecendo se o outro fundamento do recurso não foi apreciado ... Está vedado a este Tribunal uma nova apreciação da legalidade da liquidação com fundamentos novos ou não apreciados, já que os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões

  6. TCASsó sumário

    1375/12.4 BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    considerar os fundamentos contemporâneos do ato tributário impugnado, não sendo admissível a apreciação de novos fundamentos nunca antes considerados, por força da não admissibilidade da fundamentação a posteriori

  7. TCASsó sumário

    401/12.1BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    considerar os fundamentos contemporâneos do ato tributário impugnado, não sendo admissível a apreciação de novos fundamentos nunca antes considerados, por força da não admissibilidade da fundamentação a posteriori

  8. TCASsó sumário

    07331/11

    Relator: SOFIA DAVID

    pedido e à causa de pedir, e ainda, os argumentos, as razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. Mas só a falta absoluta ... CPTA, o A. só pode invocar nas alegações do artigo 91º do CPTA novos fundamentos do pedido, quando de conhecimento superveniente e só nestes casos deve o tribunal pronunciar

  9. TCASsó sumário

    00255/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    fundamentos previstos para a oposição à execução fiscal são apenas os previstos taxativamente, hoje na norma ... CPPT, onde na sua alínea e) veio especificar um novo fundamento de oposição - falta da notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade - e que anteriormente apenas era conhecido

  10. TCASsó sumário

    46/12.6BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    72/2002, de 20/02/2002; III – No caso, o requerimento que é entregue posteriormente inclui um novo fundamento para a atribuição da pensão – o relativo à não exigência do requisito da nacionalidade ... nessa medida, não se confunde nem repete o requerimento primitivo; IV- Quanto à nova decisão que viesse a ser tomada pela CGA, não poderia ser entendida como meramente confirmativa

  11. TCASsó sumário

    08069/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    disposto no nº 5 do artº 91º do CPTA permite a invocação de novos fundamentos do pedido nas alegações finais, mas tal possibilidade não é livre, por se encontrar limitada