01197/04.6BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
matéria relativa à acção, expondo articuladamente “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” que constituem a sua causa ou causas de pedir e, bem assim, formular ... novos fundamentos do pedido, novas causas de pedir, mas exige-se, todavia, como condição legal e legítima de tal invocação, que o conhecimento daqueles novos fundamentos seja superveniente