Tribunal Central Administrativo Sul
A legalidade do ato, mais a mais estando em causa um ato expresso, deve ser sindicada à luz do seu conteúdo concreto, e não de fundamentos que nele não foram aventados como razão de decidir no sentido da exclusão de uma proposta. - Invocar em sede de recurso fundamentos novos, que não justificaram a proposta do júri de exclusão do concorrente do procedimento, nem a decisão da própria entidade adjudicante, designadamente, para fazer valer o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, do art 163º, nº 5 do CPA, põe em causa a confiança na atuação administrativa, na segurança jurídica, no exercício da defesa dos direitos das recorridas
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