353 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. IX - Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria ... alínea a), do n.º 1 do artigo 87.º do CPTA. X - Na fase da instrução do processo, o juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias

  2. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    processo de dedução do IVA pelos sujeitos passivos mistos assenta em duas fases. 6. A primeira é feita pela chamada «imputação directa». Como o nome indica, esta “fase” consiste numa ... actividade em que esse input é consumido não confira esse direito. 7. Esta fase deve ser levada tão longe quanto tecnicamente for possível, porque ela constitui a forma mais rigorosa

  3. TCANsó sumário

    00545/05.6BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    admissão de uma proposta num procedimento concursal, após exame da respectiva regularidade formal, na fase do acto público do concurso apenas assegura a passagem da mesma à fase subsequente ... circunstância da proposta apresentada por um concorrente ter ultrapassado a fase de habilitação dos candidatos não constitui impedimento a que essa mesma proposta venha a ser excluída em fase subsequente

  4. TCANsó sumário

    00468/10.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    219/88 de 27.06, o despacho do vereador que licenciou a construção da 2ª fase de uma estação de serviço e oficina de reparação de máquinas agrícolas se, da análise ... Serviço Nacional de Parques, Reservas, e Conservação da Natureza, que contemplava as duas fases do projecto, o movimento de terras necessário às duas fases bem como os edifícios a construir

  5. TCANsó sumário

    00341/14.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Encargos que a obra lançada a concurso teria de ser executada em duas fases distintas, relativas a dois edifícios, a Escola EB1 e o Jardim de Infância, e com coordenação ... temporal dessas duas fases, a falta de referência numa proposta, de forma clara e expressa, às duas fases distintas da obra, é motivo de exclusão da proposta, justificando-se mais

  6. TCANsó sumário

    00066/00 - COIMBRA

    Relator: Francisco Rothes

    Não é admissível na fase de recurso a junção de documentos, a menos que o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III - Assim, no recurso da sentença que julgou procedente a oposição à execução fiscal

  7. TCANsó sumário

    02334/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva. VI. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado e útil ... adequado e razoável o prazo para obter aquela decisão, quando é certo que a fase dos articulados terminou em 18.02.1998 e na fase de saneamento dos autos se despendeu

  8. TCANsó sumário

    01093/17.7BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    execução das prestações contratuais detectada antes da adjudicação ou, mesmo, antes da conclusão da fase de análise e avaliação de propostas, implica a exclusão da proposta do concorrente em falta ... prestações contratuais for detectada antes da adjudicação ou antes, mesmo, da conclusão da fase de análise e avaliação de propostas, tal deverá levar à exclusão da proposta do concorrente faltoso

  9. TCANsó sumário

    00510/17.0BECBR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    B/2017, de 31 de Agosto, não era legalmente admissível “enxertar” uma fase de negociação das propostas num procedimento relativo a um contrato para aquisição de bens e serviços, aberto ... acordo quadro. II - A lei, no artigo 149º do CCP, restringia a fase de negociação das propostas aos contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços

  10. TCANsó sumário

    02924/09.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    docentes do CEJ dos trabalhos e exame psicológico pela técnica que o "aprovou" na fase de exame de aptidão psicológica, antes da entrada no CEJ, como auditor ---, não se impunham ... trabalho realizado pelo auditor, nos tribunais, ainda que na 2.ª fase de avaliação teórico-prática, também inexiste a suscitada falta de audiência prévia.* *Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCANsó sumário

    01091/09.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo ... conhecimento dessa questão mostra-se precludido não podendo o julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase

  12. TCANsó sumário

    00678/06.1BECBR

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    Julho, ao permitir excepcionalmente, a utilização da melhoria de nota da 2.ª fase (conforme decorre da alínea d) do ponto 12 do Despacho n.º 3 971/2006 ... fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, provocou uma completa alteração das regras de concurso provocando a violação da igualdade de condições de acesso ao ensino superior

  13. TCANsó sumário

    00142/06.9BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    anterior, funcionando o primeiro acto eleitoral como uma pré-decisão, que encerra uma fase do processo eleitoral global. II. O princípio da aquisição progressiva dos actos visa assegurar a estabilidade ... actos eleitorais, evitando a sua repetição, ao exigir que só se passe à fase seguinte do procedimento depois de consolidada a fase anterior. III. O princípio da impugnação unitária

  14. TCANcitado por 2só sumário

    02258/05.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sendo admissível a invocação de factos concretos que levam a esta conclusão apenas em fase de alegações, face ao princípio da preclusão processual, consignado nos artigos 89º

  15. TCANsó sumário

    00210/13.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    novo em actividade plena, embora submetida a um plano especial de revitalização, já em fase de julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 547º do Código de Processo Civil