Tribunal Central Administrativo Norte

00468/10.7BECBR

Data
2018-03-16
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção improcedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Não é nulo porque não viola o disposto no artigo 52º, al. a) do Decreto-Lei nº 445/91, de 20.11, e no nº 2 do artigo 11º, aplicável por força do artigo 10º, nº 1, do Decreto-Lei 219/88 de 27.06, o despacho do vereador que licenciou a construção da 2ª fase de uma estação de serviço e oficina de reparação de máquinas agrícolas se, da análise dos documentos constantes dos autos resulta que foi concedida autorização pelo Director do Serviço Nacional de Parques, Reservas, e Conservação da Natureza, que contemplava as duas fases do projecto, o movimento de terras necessário às duas fases bem como os edifícios a construir. * *Sumário elaborado pelo relator

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