Tribunal Central Administrativo Norte

00341/14.0BEAVR

Data
2015-01-16
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Resultando claramente do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos que a obra lançada a concurso teria de ser executada em duas fases distintas, relativas a dois edifícios, a Escola EB1 e o Jardim de Infância, e com coordenação temporal dessas duas fases, a falta de referência numa proposta, de forma clara e expressa, às duas fases distintas da obra, é motivo de exclusão da proposta, justificando-se mais esta solução no caso de o único critério de adjudicação ser o do preço mais baixo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º e da alínea o) do n.º 2 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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