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Relator: NUNES DE ALMEIDA
parte da norma do artigo 566º do Código de Processo Penal pois o arguido faltou injustificadamente à audiência de julgamento (embora tivesse havido anteriores adiamentos em que as faltas foram
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
parte da norma do artigo 566º do Código de Processo Penal pois o arguido faltou injustificadamente à audiência de julgamento (embora tivesse havido anteriores adiamentos em que as faltas foram
Relator: SOUSA E BRITO
874/76, na interpretação dada pelo tribunal a quo - segundo a qual serão injustificadas as faltas dadas no cumprimento da pena de prisão, por se considerar ser esse um motivo imputavel ... prestar trabalho não se afigura inconstitucional a norma que classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não pode ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A norma do artigo 47 da Lei n.68/78, de 16 de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
decidiu-a. 45. Esta omissão conduz a uma conclusão processualmente injustificada: a inadmissibilidade do recurso por falta de suscitação, quando existe nos autos suscitação expressa e decisão expressa sobre
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
instâncias, sem exceções hierárquicas injustificadas Termos em que se requer a V. Exas. que, em Conferência, declarem a NULIDADE DO DESPACHO POR FALTA DE CONTRADITÓRIO E DETERMINEM A IMEDIATA NOTIFICAÇÃO
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
objeto do recurso por falta de dimensão normativa; • Pretensa suscitação inadequada da questão de inconstitucionalidade perante o tribunal a quo, com a consequente falta de legitimidade dos recorrentes (art. 72º ... muito, considera-se que a decisão sumária enferma de um excessivo e injustificado formalismo adjetivo que desvirtua a utilidade da fiscalização concreta, claudicando na apreciação dos pressupostos que se encontravam
Relator: Rui Guerra da Fonseca
artigo 185.º do CEPMPL, na interpretação aplicada segundo a qual a falta injustificada do condenado vale como efetiva audição para todos os efeitos legais, mesmo quando o condenado ... artigo 185.º do CEPMPL, na interpretação aplicada segundo a qual a falta injustificada do condenado vale como efetiva audição para todos os efeitos legais, mesmo quando o condenado
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 662/2026 Processo n.º 964/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 647/2026 Processo n.º 933/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
artigo 148.º do Código da Estrada), bem como quando o condutor faltar injustificadamente ou reprovar à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira