00481/10.4BEVIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sanção de despedimento por falta imputável ao trabalhador, prevista no artº 18° do ED, não é de aplicação automática aos casos aí previstos, pressupondo a sua aplicação a demonstração ... relação funcional/laboral; II.1-os factos imputados ao funcionário apenas preenchem o elemento típico da infracção disciplinar, faltando-lhe o elemento subjectivo, ou seja, a valoração subjectiva da sua conduta