Tribunal Central Administrativo Norte

02813/18.8BEBRG

Data
2020-12-03
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Em face da instrumentalidade do pagamento por contra previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 104.º do CIRC relativamente ao imposto correspondente, que resulta expresso no tipo contraordenacional previsto na alínea f) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT através da referência ao “imposto devido a final”, não podia a ATA condenar a Recorrente pela prática de uma contraordenação por falta de entrega do mesmo antes de decorrido o período de tributação correspondente e de apurado o imposto referente ao exercício em causa, por faltar no caso o atributo da tipicidade do facto punível.* * Sumário elaborado pela relatora

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