Tribunal Central Administrativo Norte
00298/17.5BEPNF
- Data
- 2018-05-30
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Citado por
- 5 documento(s)
- Descritores
Sumário
I-No âmbito das peças processuais que apresentou em juízo nesta acção a Autora alega a dominialidade de uma parcela de terreno afectado por imputadas acções dos Réus, cujo pedido de reconhecimento formula; I.1-os terrenos que integram o domínio público estão fora do comércio jurídico e, como tal, os litígios inerentes aos mesmos não podem ser considerados de direito privado, mas antes de direito público; donde não se tratar de uma típica acção reivindicatória de direito privado. II-O conceito de relação jurídica administrativa erigido pela CRP (também com expressão no artº 1º/1 do ETAF) deve ser entendido como o elemento chave de distinção na repartição de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos, sendo que, na falta de clarificação legislativa do conceito constitucional de relação jurídica administrativa, deve entender-se que tem o sentido tradicional de relação jurídica administrativa, correspondente a relação jurídica pública, em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de um interesse público legalmente definido. * *Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (5)
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