65 resultados

  1. TCONST

    957/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    623/26

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    460/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    mesma norma não permite que seja apreciada a arguição de falsidade de documento junto aos autos durante a tramitação da reclamação, como é patente no despacho de 10.03.2025”. 3. Constante ... artigo 405.º, n.º 1 do CPP, ao impedir o conhecimento da falsidade de documento junto aos autos já depois de proferido o despacho recorrido de 07.02.2025” Termos

  4. TCONST

    884/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 514/2026 Processo n.º 884/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    126/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 476/2026 Processo n.º 126/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1462/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 451/2026 Processo n.º 1462/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    247/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 452/2026 Processo n.º 247/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1173/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 431/2026 Processo n.º 1173/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    122/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 421/2026 Processo n.º 122/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1052/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    tais Indicações provêm de documentos que se encontram arguidos de falsidade. O uso de tais documentos encontra-se proibido por Lei. III - No processo n.º 5063/13.6TDLSB-M.L1, que subiu ... tais Indicações provêm de documentos que se encontram arguidos de falsidade. O uso de tais documentos encontra-se proibido por Lei.» Ora, sobre esta questão pronunciou-se o Acórdão

  12. TCONST

    1461/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 368/2026 Processo n.º 1461/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1301/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1164/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 277/2026 Processo n.º 1164/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  15. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    mesma norma não permite que seja apreciada a arguição de falsidade de documento junto aos autos durante a tramitação da reclamação, como é patente no despacho de 10/03/2025”. 3. Constante ... artigo 405.º, n.º 1, do CPP, ao impedir o conhecimento da falsidade de documento junto aos autos já depois de proferido o despacho recorrido de 07/02/2025”. Termos

  16. TCONST

    684/2025

    Relator: Afonso Patrão

    qual é de “mero expediente” o despacho que admite nos autos documento da parte contrária, ferido de falsidade, sem prévia notificação do mesmo, recorda o teor da parte

  17. TCONST

    42/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 211/2026 Processo n.º 42/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1052/25

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    pronúncia é especialmente proibida quando visa consentir a permanência no processo do documento arguido de falsidade criminalmente relevante, ou ter esse efeito objetivamente considerado. Dessa proibição resulta a densificação ... manifesta inconstitucionalidade do artigo 405.º do CPP, que não permite conhecer da falsidade do documento junto aos autos de Reclamação, junta cópia do recurso interposto para o Tribunal

  19. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    mesma norma não permite que seja apreciada a arguição de falsidade de documento junto aos autos durante a tramitação da reclamação, como é patente no despacho de 10/03/2025”. 3. Constante ... artigo 405.º, n.º 1, do CPP, ao impedir o conhecimento da falsidade de documento junto aos autos já depois de proferido o despacho recorrido de 07/02/2025”. Termos