89-0419
Relator: BRAVO SERRA
competencia, so podera ser afastada com base na sua falsidade, não bastando, para a infirmar, a simples apresentação de um documento, detendo aproximado valor probatorio, no qual se ateste facto
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Relator: BRAVO SERRA
competencia, so podera ser afastada com base na sua falsidade, não bastando, para a infirmar, a simples apresentação de um documento, detendo aproximado valor probatorio, no qual se ateste facto
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
mesma norma não permite que seja apreciada a arguição de falsidade de documento junto aos autos durante a tramitação da reclamação, como é patente no despacho de 10.03.2025”. 3. Constante ... artigo 405.º, n.º 1 do CPP, ao impedir o conhecimento da falsidade de documento junto aos autos já depois de proferido o despacho recorrido de 07.02.2025” Termos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 514/2026 Processo n.º 884/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 476/2026 Processo n.º 126/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 451/2026 Processo n.º 1462/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 452/2026 Processo n.º 247/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 431/2026 Processo n.º 1173/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 421/2026 Processo n.º 122/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
tais Indicações provêm de documentos que se encontram arguidos de falsidade. O uso de tais documentos encontra-se proibido por Lei. III - No processo n.º 5063/13.6TDLSB-M.L1, que subiu ... tais Indicações provêm de documentos que se encontram arguidos de falsidade. O uso de tais documentos encontra-se proibido por Lei.» Ora, sobre esta questão pronunciou-se o Acórdão
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 368/2026 Processo n.º 1461/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 277/2026 Processo n.º 1164/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: João Carlos Loureiro
mesma norma não permite que seja apreciada a arguição de falsidade de documento junto aos autos durante a tramitação da reclamação, como é patente no despacho de 10/03/2025”. 3. Constante ... artigo 405.º, n.º 1, do CPP, ao impedir o conhecimento da falsidade de documento junto aos autos já depois de proferido o despacho recorrido de 07/02/2025”. Termos
Relator: Afonso Patrão
qual é de “mero expediente” o despacho que admite nos autos documento da parte contrária, ferido de falsidade, sem prévia notificação do mesmo, recorda o teor da parte
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 211/2026 Processo n.º 42/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
pronúncia é especialmente proibida quando visa consentir a permanência no processo do documento arguido de falsidade criminalmente relevante, ou ter esse efeito objetivamente considerado. Dessa proibição resulta a densificação ... manifesta inconstitucionalidade do artigo 405.º do CPP, que não permite conhecer da falsidade do documento junto aos autos de Reclamação, junta cópia do recurso interposto para o Tribunal
Relator: João Carlos Loureiro
mesma norma não permite que seja apreciada a arguição de falsidade de documento junto aos autos durante a tramitação da reclamação, como é patente no despacho de 10/03/2025”. 3. Constante ... artigo 405.º, n.º 1, do CPP, ao impedir o conhecimento da falsidade de documento junto aos autos já depois de proferido o despacho recorrido de 07/02/2025”. Termos