96-0649
Relator: SOUSA BRITO
restrição do direito fundamental em causa (de qualquer direito fundamental que a escuta telefónica, na sua potencialidade danosa, possa afectar) se limite ao estritamente necessário à salvaguarda do interesse constitucional ... ideias, a imediação entre o juiz e a recolha da prova através da escuta telefónica aparece como uma garantia de que essa compressão se situe nos apertados limites aceitáveis