123 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 15

    72/07.7JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência das respectivas transcrições e não pode ser o silêncio ... arguido a determinar, caso a caso, o valor das escutas telefónicas (art.º 355º, do C. Proc. Penal

  2. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    superior, no âmbito do respectivo recurso, para isso servindo designadamente este. V – Quando a escuta telefónica tenha por alvo pessoa diversa do arguido ou do suspeito, a pessoa escutada, neste ... para o arguido ou suspeito, o que significa, além do mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos

  3. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ultrapassar e fez constar da sentença ou que por esta é evidenciada. IX - A escuta telefónica consiste na captação, feita por terceiro – interceptor –, de uma comunicação telefónica entre pessoas ... dessas. XI - Numa outra perspectiva, colocando o acento tónico nos seus requisitos legais, a escuta telefónica pode definir-se como um meio de obtenção de prova que visa recolher provas

  4. TRGcitado por 5

    490/10.3JABRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição de escutas telefónicas, a análise das relações de inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação ... probatórios II – Não existem regras da vivência comum que permitam, a partir unicamente das escutas telefónicas, concluir, para além duma dúvida razoável, que se concretizaram os negócios projetados nas conversas

  5. TRCcitado por 4

    1109/09.0JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto é, um meio de investigação para demonstração do thema probandi; 2.- As gravações das escutas telefónicas, realizadas na sequência ... Código de Processo Penal; 3.- Daí que as transcrições das escutas telefónicas não constituam declarações dos arguidos prestadas em inquérito, sujeitas ao disposto no art.357.º do C.P.P. – norma específica

  6. TREcitado por 2só sumário

    15/10.0JAGRD.E2

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    pelo tribunal recorrido que, por isso, são insuscetíveis de produzir efeitos jurídicos. II – As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização ... fiscalização, das gravações efetuadas. IV - A validade da realização de intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos

  7. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. 2. Desde que a motivação ... decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil

  8. TRGcitado por 2

    8/09.0GABCL.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    Penal." II - A imediação entre o juiz e a recolha da prova através da escuta telefónica aparece como o meio que melhor garante que uma medida com tão específicas características ... apertadas margens fixadas no texto constitucional. No âmbito do efectivo controlo judicial das escutas telefónicas a intervenção do juiz é vista como uma garantia que assegure a menor compressão possível

  9. TREcitado por 2

    90/16.4JASTB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade e falar na sua aquisição não são actividades ilícitas. A concretização desses diálogos é que é uma actividade ilícita ... não se pode fazer é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas. 4 - Isto porquanto as escutas telefónicas não são um meio de prova, são um meio

  10. TRCcitado por 1

    222/09.9JACBR.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam ... constituir prova documental. 2. A transcrição das escutas assim realizadas constitui prova documental sujeita a livre apreciação pelo tribunal, nos termos do art.º 127º, do Código de Processo Penal

  11. TRCcitado por 2

    339/09.0JACBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    razão de ciência a equacionar. · Especial prudência se deve ter na prova por escutas telefónicas, a fim de que todos percebamos que não há qualquer dúvida sobre a identidade ... pessoa ou pessoas que dialogam, os alvos das escutas. · Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das provas, esse exame tem de ser aferido com critérios