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Relator: João B. Sousa
duração da componente lectiva dos docentes da educação e ensino especial, de 20 horas, prevista no artigo 77 nº 4 do ECD aprovado pelo DL 139- A/90
37 resultados nos descritores e sumários
Relator: João B. Sousa
duração da componente lectiva dos docentes da educação e ensino especial, de 20 horas, prevista no artigo 77 nº 4 do ECD aprovado pelo DL 139- A/90
Relator: RUI PEREIRA
gestão curricular do Ensino Básico encontra-se prevista no DL nº 6/2011, de 10/1, cujo Anexo I estabelece que a carga horária no 1º ciclo do ensino básico ... pelo período de almoço. VI – Tratando-se de docência do 1º ciclo [Educação e Ensino Especial que corresponde ao grupo 120], as 26 horas semanais curriculares a que se refere
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere à avaliação do desempenho ... docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da ... (tempus regit actum
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere à avaliação do desempenho ... docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da LVCR (tempus regit actum
Relator: FONSECA DA PAZ
acção administrativa especial e condenou a Caixa Geral de Aposentações “à prática do acto devido consubstanciado no prévio apuramento da data da legalização do estabelecimento de ensino no âmbito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
destacamento, ainda que em funções técnico-pedagógicas; b) Em outros níveis ou graus de ensino; c) Com dispensa da componente letiva». II - Em 2005-2006, o ECD estabelecia o seguinte ... natureza técnico-pedagógica as que, pela sua especialização, especificidade ou especial relação com o sistema de educação e de ensino, requerem, para o respectivo exercício, as qualificações e exigências
Relator: Eugénio Sequeira
especial que era, não foi tacitamente revogada pelo art.º 17.º da Lei n.º 20/92, de 14.8, que veio definir o regime jurídico de propinas do ensino superior
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
disciplinas por um só professor (educador de infância ou professor do 1º ciclo do ensino básico), em que não há lugar à dispensa ou redução da componente lectiva, sendo ... desgaste físico e psíquico que provoca. ii) Por isso, o legislador estabeleceu um regime especial de aposentação antecipada como compensação pelas condições particularmente desgastantes no exercício da profissão de educador
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cada ciclo de ensino previsto no art. 118º do ECD dos Açores, sendo que, no caso específico da ora autora, docente do 1º Ciclo (da educação Especial), ela deve
Relator: Cristina Santos
O regime da isenção de propinas consagrado no DECRETO-LEI. 524/73, de
Relator: CATARINA JARMELA
defesa directa das atribuições que lhe estão especialmente cometidas pelo respectivo estatuto (promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do futebol, em todas as suas
Relator: CATARINA JARMELA
pôr irremediavelmente em causa a sua função tutelar e as exigências de prevenção especial permitirão determinar, em último termo, a medida da pena – cfr. art. 40º ... defesa directa das atribuições que lhe estão especialmente cometidas pelo respectivo estatuto (promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do futebol, em todas as suas
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
1- O regime da isenção de propinas consagrado no DL n.º
Relator: José Correia
subsídios, suplementos, gratificações ou abonos anteriormente praticados, identificados em lei especial como subsídios, gratificações, abonos de risco, penosidade, insalubridade, participação em reuniões, comissões ou grupos de trabalho, deslocação em serviço ... carreira docente do ensino superior politécnico é regulada por estatuto próprio, o ECPDESP, aprovado pelo DL n.º 185/81, de 01.06, criada “ em consonância com o ensino de nível superior
Relator: ALDA NUNES
77/2009, de 13/08 estabeleceu um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo Estado com entidade de ensino particular, cujo conteúdo prevê a constituição do número máximo de 9 turmas dos 3º C.Ens.Básico e Ensino Secundário, a funcionar nos anos letivos ... Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, nem com o artigo 3º, nº 1, da Portaria nº 172-A/2015. VI - O tipo especial de providencia cautelar previsto no artigo 133º visa
Relator: SOFIA DAVID
acesso ao ensino superior. O legislador estabeleceu entre essas regras, como o limite temporal dentro do qual o estudante poderia ficar abrangido pelo regime especial, a residência permanente no país
Relator: Carlos Maia Rodrigues
competência para a abertura de vagas para discentes candidatos ao ensino superior é oMinistro da Educação (DL nº 28-B/96, de 04.04.). 2. Os Directores-Gerais têm competência exclusiva para ... carácter externo e definidora da situação jurídica dos administrados, competência própria, excepto em casos especialmente consignados na lei como actos praticados no uso de competência exclusiva ou decorrente de prévia
Relator: Fonseca da Paz
77/88 - que a disciplinava e que não podia ser considerado uma lei especial aplicável a casos particulares excluídos do âmbito da previsão daquela. 2 - Esta Portaria regulamentadora, cujo objectivo ... concretizar num único diploma aplicável a todos os níveis e graus de ensino o exercício transitório de funções, estabelece
Relator: José Correia
CPTA estabelece entre as formas da acção administrativa comum e da acção administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz ou não respeito ao exercício de poderes ... acordo com o artº 46º que seguem a forma da acção administrativa especial os processos impugnatórios dirigidos à remoção de actos de autoridade praticados pela Administração (actos administrativos ou normas