02773/11.6BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
proc. 9/10.6TDEVR.E1. III-Houve por parte da aqui Recorrida a violação da regra da elegibilidade, pois não demonstrou um efectivo pagamento da despesa antes da apresentação ao aqui Recorrente ... entendimento sufragado, se verifica a violação, por parte da Recorrida, da regra da elegibilidade, atento o que resulta, aliás, do ponto 4) do probatório. * * Sumário elaborado pelo relator