02481/19.0BELSB
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 3. Porém o facto ... obrigar a mesma concorrente. 4. O ónus de submeter à plataforma electrónica um documento oficial, que permita aferir dos poderes de representação do assinante, não constituiu um requisito de validade
- CONCURSO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; EXCLUSÃO DE PROPOSTA; ASSINATURA MANUSCRITA; ASSINATURA DIGITAL; SÓCIO GERENTE; PODERES DE REPRESENTAÇÃO; APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
- AUDIÊNCIA PRÉVIA; DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS; CASO JULGADO; CONDENAÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA À ADJUDICAÇÃO À PROPOSTA EXCLUÍDA
- ARTIGO 27°, N.° 3 DA PORTARIA N.° 701-G/2008; ARTIGO 146°, N.° 2, AL. E) DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS; N.º 3 DO ARTIGO 72º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBICOS, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 111-B/2017, DE 31.08