35 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02481/19.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 3. Porém o facto ... obrigar a mesma concorrente. 4. O ónus de submeter à plataforma electrónica um documento oficial, que permita aferir dos poderes de representação do assinante, não constituiu um requisito de validade

  2. TCANsó sumário

    00770/10.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 2. Porém o facto ... apresentação da Certidão Permanente. 3. O ónus de submeter à plataforma electrónica um documento oficial, que permita aferir dos poderes de representação do assinante, não constituiu um requisito de validade

  3. TCANsó sumário

    00206/17.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    plataforma documento demonstrativo do poder de representação e assinatura do subscritor. 2 – O facto de um candidato não ter incorporado na plataforma originariamente documento eletrónico oficial apto a atestar ... artigo 70.º do CCP. 4 - O ónus de submeter à plataforma eletrónica um documento oficial, que permita aferir dos poderes de representação do assinante, não constituiu um requisito

  4. TCANsó sumário

    00065/04.6BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    documento comprovativo é aquele que, por si só, atesta a prática do acto ou a publicação da norma, o que pressupõe a apresentação do (ou de um) documento oficial original ... notificação, sem necessidade de originais e autenticações. III. Daí que qualquer documento que comprove oficialmente a prática do acto ou a emissão da norma, mesmo que porventura não seja expressamente

  5. TCANsó sumário

    02389/10.4BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. IV. Se o concorrente detiver ... poderes de representação do utilizador, o mesmo não necessita de anexar nenhum documento electrónico oficial tal como previsto no n.º 3 do art. 27.º da Portaria

  6. TCANsó sumário

    00809/16.3BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. III — Se o concorrente detiver ... poderes de representação do utilizador, o mesmo não necessita de anexar nenhum documento electrónico oficial tal como previsto no n.º 3 do art. 27.º da Portaria

  7. TCANsó sumário

    00458/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    Versado o conteúdo da competente acta, documento oficial e judicial, constata-se que, relativamente a todas as testemunhas inquiridas, o registo escrito do deposto por cada uma delas se resume

  8. TCANsó sumário

    00440/16.3BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    vinculação da Recorrente, encontrava-se esta obrigada a submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, o que não fez, pois não ... acto; I.4-esta omissão não redunda em mera irregularidade, sanável através da junção de documento no âmbito da fase de esclarecimentos, pois são

  9. TCANsó sumário

    00374/17.4BECTB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Cláusula 8ª do Programa do Concurso a obrigação de todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, não ... função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. * *Sumário elaborado pelo relator

  10. TCANsó sumário

    00677/19.3BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações emitidas ... neles são referidos como praticados pela autoridade ou oficial público, ou seja, só faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, mas já não faz prova plena dos factos declarados

  11. TCANsó sumário

    00825/05.0BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    empregado e não constar dos autos qualquer documento postal em que tenha sido anotado pelo distribuidor postal o documento de identificação oficial de quem assinou o aviso de recepção, como

  12. TCANsó sumário

    02673/18.9BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe é atribuída. VIII) Cabe ao apresentante a prova da autenticidade do documento se a parte contrária ... declara não saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe não é imputada. IX) O documento particular cuja autoria seja reconhecida, designadamente porque não

  13. TCANsó sumário

    01414/10.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    teor das informações oficiais, bem como os documentos que as acompanham, devem ser sempre notificados ao oponente, logo que juntos - artigo 115.º, n.º 3, ex vi artigo ... decisão da causa, a falta de notificação à Recorrente do teor dos documentos que acompanharam informação oficial, no sentido de comprovar a data limite de pagamento voluntário das liquidações

  14. TCANsó sumário

    00539/05.1BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    19º nº 3 do CIVA. II – Satisfaz os requisitos de forma da factura ou documento equivalente, enunciados no nº 5 do artigo 35º do CIVA, a factura em que, para ... comercial, esta constitui-se sujeito passivo de IVA quando, ainda que oficialmente inactiva, mencione em factura ou documento equivalente por si emitido, IVA, pelo que o teor do artigo 19º