Tribunal Central Administrativo Norte

00222/19.0BEAVR

Data
2021-05-27
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1-Os recursos visam impugnar decisões e como tal devem apontar concretamente e fundadamente os erros ou desacertos em que incorreu. O recurso, máxime as conclusões, tem que conter os fundamentos que justifiquem a alteração ou anulação da decisão recorrida; fundamentos traduzidos na enunciação de verdadeiras questões de direito ou de facto cujas respostas interfiram com o teor da decisão, sem olvidar a identificação clara e precisa daquilo que se pretende obter do Tribunal Superior, em contraposição com aquilo que foi decidido pelo tribunal a quo. 2- Para afastar documento proveniente de entidade oficial pressupõe necessáriamente a sua impugnação de forma específica de acordo com as regras do CPC [arts. 439.º, 444.º e 446.º do CPC] pondo em causa o conteúdo ou a genuidade do mesmo. 3-No recurso para alteração a decisão recorrida estruturada e largamente fundamentada de facto e de direito não é suficiente tecer um conjunto de conclusões de índole teórica e inconsequente arremessando com afirmações sem cuidar de as evidenciar em factos concretos, sendo a recorrente que se encontra em situação privilegiada, como agente ativo nas relações comerciais, para dar tais explicações.* * Sumário elaborado pela relatora

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