Tribunal Central Administrativo Norte
1 - Nos termos do número 3 do artigo 27.º da portaria 701-G/2008, se o certificado digital não conseguir determinar a função e poder de assinatura do assinante, é necessário que cada vez que utilize um certificado nessas condições se anexe igualmente um documento electrónico oficial, emitido por entidade oficial ou pelos representantes legais da entidade que está a representar, reconhecendo poderes de representação para assinar documentos em nome da entidade. 2 - Estando em causa a falta de um documento de mandato, não podemos falar de uma irregularidade suprível mediante simples convite à regularização.+ * Sumário elaborado pelo Relator
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