116 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0191

    Relator: MARIO DE BRITO

    existencia do delito (presunção de culpabilidade), mas apenas uma mera presunção da origem estrangeira das mercadorias encontradas nessas circunstancias, facto que pode ser ilidido pelo arguido, bastando que, atraves ... governamental", como sejam a enumeração das mercadorias de circulação condicionada, e a especificação dos documentos que as devem acompanhar, constantes do paragrafo 4 do artigo 691 do referido Regulamento, conjugado

  2. TCONSTsó sumário

    91-0006

    Relator: ANTONIO VITORINO

    principios nela consignados. II - Constituindo o direito de livre deslocação para o estrangeiro patrimonio comum do Estado de Direito Democratico, compreende-se que a nossa Constituição de 1976 o tenha ... levado ao absurdo. Quanto ao juizo a formular acerca da exigencia legal de um documento que habilite os cidadãos a sair do territorio nacional, em termos de esta constituir

  3. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  6. TCONST

    1051-A/25

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    condenação em custas, discutir e resolver eventuais questões resultantes de especificidades de leis estrangeiras e sua aplicação em Portugal. Entende o MP, assim, que a reclamação deve ser indeferida ... partes a aperfeiçoar as conclusões das respetivas alegações, ordenar ou recusar a junção de documentos e pareceres, julgar extinta a instância por causa diversa do julgamento, julgar os incidentes suscitados

  7. TCONST

    543/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 483/2026 Processo n.º 543/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator

  9. TCONST

    117/2023

    pagamento das mesmas. H. O PTP garantiu que todos os donativos estavam suportados por documentos válidos e devidamente identificados. I. Estes donativos estavam dentro dos limites legais e não houve ... João Vieira não foi identificado atempadamente porque o mesmo se encontrava no estrangeiro. M. A ECFP identificou a origem, o montante e o destinatário do donativo de Amândio Madaleno

  10. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    9/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    admissível a extradição de cidadã estrangeira com decisão penal não transitada em julgado no Estado requerente, mesmo quando existam alegações sérias e suporte documentado de violação de garantias de defesa ... agosto, interpretados no sentido de que permitem a extradição de cidadão estrangeiro condenado por decisão não transitada em julgado, ainda que verificada a ausência de garantias processuais essenciais e risco

  12. TCONST

    1348/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 155/2026 Processo n.º 1348/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    328/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    concretizada, isto é, da não entrega do recorrente às autoridades de um Estado estrangeiro»; sendo que, «no […] dia 14 de fevereiro o recorrente foi entregue às autoridades argentinas, em cumprimento ... relevância para a apreciação da referida questão, garantem os autos, por via de elementos documentais dele constantes (certidão contendo o mandado de desligamento dos autos de extradição, e subsequente “Termo

  14. TCONST

    701/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 2/2026 Processo n.º 701/2025 (68/PP) Plenário Relator: Conselheiro António

  15. TCONST

    1093/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    encontra reproduzido no referido auto, que estariam indiciados os crimes de branqueamento, falsificação de documentos e associação criminosa, nos seguintes termos: "305. A. constitui-se, por ora, na responsabilidade pela ... crimes de branqueamento de apoio a crimes de corrupção de agentes públicos estrangeiros, e de falsificação de documentos, instrumentais para os primeiros, contrariando o efeito de ações que poderiam

  16. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  17. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  18. TCONST

    745/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    976/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 966/2025 Processo n.º 976/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    350/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 833/2025 Processo n.º 350/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira