795/24.6BESNT
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
224 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Santarém com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de Doutor ... ECDU, com efeitos à data de manifestação de vontade de contratação, expressa pelos docentes. II – Por isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base
Relator: Rui Pereira
artigo 9º do DL nº 29/2001]. V – Quer o contrato administrativo de serviço docente, quer o contrato administrativo de provimento, quer o contrato de trabalho a termo certo constituem formas ... única especificidade daquele se destinar a assegurar o exercício transitório de funções docentes [cfr. artigos 15º e 18º do DL nº 427/89, de 7/12, e 1º da Portaria nº 367/98
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1.A CGA está impedida de inscrever como subscritor apenas os funcionários
Relator: SOFIA DAVID
docentes vinculados a Quadro de Agrupamento (QA) ou a Quadro de Escola (QE) que tenham componente lectiva atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados ... Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27-06, os docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos ao concurso de mobilidade interna nos anos em que ocorra concurso
Relator: Fonseca da Paz
367/98 que veio regular toda a matéria referente à substituição temporária dos docentes revogou tacitamente o diploma anterior - Despacho Normativo n.º 77/88 - que a disciplinava e que não podia ... seguinte: "1 - ................................................ 2 - ................................................ 3 - ................................................ 4 - O contrato celebrado para substituição temporária do docente titular do lugar vigora até 3 dias úteis após a apresentação deste, sem prejuízo do disposto
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
artigo 40.º/2/c) do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto) exige ... cujo modelo formativo preveja uma avaliação individual dos formandos. III. O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira estabelecia, no seu artigo 40.º/7 (versão dada pelo
Relator: CARLOS ARAÚJO
artigo 29º, nº4 do Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções ... docentes contratados a termo resolutivo, ainda não integrados na carreira docente, não se encontram abrangidos pela norma do artigo 10º, nº2 do Decreto-Lei nº75/2010, possuindo um quadro remuneratório específico
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
setembro de 2006 apenas são considerados os períodos correspondentes ao exercício efetivo de funções docentes em regime de monodocência, incluindo o tempo de exercício de cargos de direção executiva ... estabelecia o seguinte: Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão
Relator: António Xavier Forte
prazo de 30 dias contados a partir da data da asssinatura do contrato, os docentes devem entregar , no respectivo centro da área educativa ou na escola da colocação , certidão ... robustez física , para o exercício da função docente . II)- Quando de acordo com uma declaração médica , uma professora terminaria o tratamento , em 17-12-2000 , mas apresentou-se , na Escola
Relator: MARIA HELENA FILIPE
anos escolares de 2014/ 2015 e de 2015/ 2016 e prestou serviço efectivo docente, ininterruptamente, durante todo o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro ... vagas para progressão ao 5º escalão, determinando no nº 2 que “Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
216/92, de 13/10, que prescreve a isenção do pagamento de propinas aos docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre ... doutor, por reunir os dois requisitos aí previstos, de ser docente do ensino superior e estar obrigada à obtenção do grau de doutor, por ser docente do Instituto Politécnico
Relator: SOFIA DAVID
Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15-03, que as funções docentes distinguem-se das exercidas em áreas técnicas específicas e não são equiparáveis. As primeiras são exercidas por docentes ... primeiro caso, contratos para a docência, com pessoas habilitadas para o efeito, com docentes. No segundo caso, celebram-se contratos para a formação ou para acompanhamento das disciplinas técnicas específicas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar ... obrigação de prestação à universidade ou ao instituto universitário a que pertencia o docente no momento em que se deslocou tempo de serviço igual àquele durante o qual permaneceu fora
Relator: MARIA HELENA FILIPE
sido estribada na matéria assente a temporalidade ou permanência das necessidades da contratação dos docentes em apreço, conduziu a uma errada formulação por parte do Tribunal que contaminou o juízo ... regimes privado e público, viola a identificada Directiva, o que significa para os docentes dos estabelecimentos de ensino públicos estarem submetidos a uma consecutiva contratação a termo, logo imbuída
Relator: ELIANA PINTO
prazo da impugnação contencioso VIII - Importa proceder à interpretação do conceito indeterminado “funções docentes em pelo menos 365 dias”, nos últimos 6 anos escolares, constante artigo 10.º/3, alínea ... 132/2012, de 27 de junho. Basta que tenha exercido funções docentes, independentemente da carga horária, em 365 dias? Ou a interpretação adequada a fazer é relacionar este “serviço docente prestado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico em causa com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição ... efeitos à data da manifestação de vontade de contratação expressa pelos docentes -, mas não têm direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal categoria, por estarem abrangidos pela proibição
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigos 18.º, n.º 1, do D-L n.º 15/2007, aplicável aos docentes do continente, e 8.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M ... aplicável aos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM), salvaguardam de forma idêntica a redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
carga horária semanal” e o “serviço docente extraordinário” devem ser entendidos de modo igual dentro de cada ciclo de ensino previsto no art. 118º do ECD dos Açores, sendo ... caso específico da ora autora, docente do 1º Ciclo (da educação Especial), ela deve ser remunerada com base no tipo de divisão horária letiva concretamente existente para os outros docentes
Relator: António São Pedro
docentes que se aposentem por limite de idade ou por sua iniciativa permanecerão em funções até ao termo do ano lectivo, salvo se a aposentação se verificar durante ... 29/5);3. O art. 119º do Dec. Lei 139/A/90, de 28/4 (Estatuto da Carreira Docente) diz que são aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e de Sobrevivência