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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
transitório e das garantias da manutenção do emprego e de ingresso/acesso à carreira dos docentes do ensino superior politécnico que há vários anos desempenhavam funções letivas naqueles institutos ... aludido diploma, em termos do direito de acesso à carreira, que todos os docentes que estivessem providos na carreira ou como equiparados e exercessem há mais de 15 anos funções
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
termos do disposto no art. 83.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n.º 139-A/90, sucessivamente a alterado, considera-se serviço docente extraordinário ... componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho. II. Tal equiparação legal a serviço docente extraordinário do referido serviço de substituição vale para a educação pré-escolar, para o ensino
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
termos do disposto nos artigos 45º e 46º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, o Júri do concurso documental
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: FERNANDES DA SILVA
Dec.Lei nº 16/94, de 22/01) implica o reconhecimento de que à contratação de docentes para o ensino superior particular ou cooperativo não se ajusta a disciplina geral reguladora das relações ... âmbito referido, o Dec. Lei nº 128/90, de 17/04. V – A contratação de docentes da Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo disposto no artº XX da Concordata entre Portugal
Relator: Helena Ribeiro
77/2009, podem aposentar-se os docentes que contem 57 anos de idade, considerando-se para o cálculo da aposentação, como carreira completa, 34 anos de serviço. III. Podem também aposentar ... termos do n.º2 do artigo 2.º da Lei 77/2009, os docentes que contando menos do que 57 anos de idade, perfaçam essa idade por força da bonificação para
Relator: Catarina Almeida e Sousa
multilaterais, que assumam a forma de acordos de cooperação internacional. II. A actividade docente que a Recorrente exerceu em França não corresponde nem concretiza qualquer obrigação de direito internacional assumida ... custo de vida entre Portugal e o país de acolhimento e necessidade de os docentes residirem temporariamente no estrangeiro, constitui um complemento remuneratório enquadrável na norma de incidência do artigo
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
agregação é um mero grau académico e não uma categoria da carreira do pessoal docente universitário. 2. Todavia, para efeitos remuneratórios, atento as escalas salariais constantes do anexo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
ingresso na carreira docente dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário deve efetuar-se no 1.º escalão (cfr. n.º 2 do artigo ... prejuízo contudo de se atender ao tempo de serviço em funções docentes prestado anteriormente, quaisquer que tenham sido a modalidade do vínculo e as habilitações adequadas, ao tempo, de modo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Santarém com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de Doutor ... ECDU, com efeitos à data de manifestação de vontade de contratação, expressa pelos docentes. II – Por isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base
Relator: Rui Pereira
artigo 9º do DL nº 29/2001]. V – Quer o contrato administrativo de serviço docente, quer o contrato administrativo de provimento, quer o contrato de trabalho a termo certo constituem formas ... única especificidade daquele se destinar a assegurar o exercício transitório de funções docentes [cfr. artigos 15º e 18º do DL nº 427/89, de 7/12, e 1º da Portaria nº 367/98
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas); 2.ª Os docentes do ensino superior público, universitário ou politécnico, podem ser contratados em regime de tempo parcial (artigos ... Estatutos da Carreira Docente Universitária e da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respetivamente) ou em regime de tempo integral (artigos 68.º e 34.º dos referidos
Relator: João Conde Correia dos Santos
presidente são exercidos em regime de dedicação exclusiva» e que «[q]uando sejam docentes ou investigadores da respetiva instituição, os reitores, presidentes, vice-reitores e vice-presidentes ficam dispensados ... prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar»; 4.ª O Estatuto da Carreira Docente Universitária
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 2.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009
Relator: Luís Armando Bilro Verão
legalmente estabelecidos para os trabalhadores em funções públicas.» 4.ª No Estatuto da Carreira Docente Universitária consagrou-se, como regime-regra para o pessoal docente de carreira, o regime ... dedicação exclusiva, o qual apenas poderá ser substituído, no caso de opção do docente nesse sentido, pelo regime de tempo integral, não podendo o pessoal docente de carreira, de acordo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sindical, nos termos do artigo 38º nº 1 alª e) do Estatuto da Carreira Docente, redacção anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19.01, do artigo ... 39º nº 5 do Estatuto da Carreira Docente, redacção introduzida pelo este último Decreto-Lei, do artigo 38º nº 2 do Estatuto da Carreira Docente, alterado pelo Decreto
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1.A CGA está impedida de inscrever como subscritor apenas os funcionários
Relator: SOFIA DAVID
docentes vinculados a Quadro de Agrupamento (QA) ou a Quadro de Escola (QE) que tenham componente lectiva atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados ... Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27-06, os docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos ao concurso de mobilidade interna nos anos em que ocorra concurso
Relator: Helena Ribeiro
contagem do tempo de serviço prestado pelo pessoal docente efetua-se por ano escolar, conforme previsto no n.º 4 do art.º 132.º do Estatuto da Carreira Docente ... progressão na carreira (escalões/vencimentos) e aposentação. 2- A contagem de tempo de serviço docente ou equiparado para efeitos de concursos e progressão na carreira docente compete aos órgãos