Tribunal Central Administrativo Sul

188/10.2BEFUN

Data
2021-05-20
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. As cláusulas constantes dos artigos 18.º, n.º 1, do D-L n.º 15/2007, aplicável aos docentes do continente, e 8.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, aplicável aos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM), salvaguardam de forma idêntica a redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto da Carreira Docente e do ECD-RAM. II. De acordo com estas cláusulas de salvaguarda, os docentes que já anteriormente beneficiavam de redução da componente letiva de duas, quatro ou seis horas mantêm-na, podendo beneficiar das reduções atualmente previstas. III. Nos termos previstos nos artigos 79.º, n.º 1, do ECD, e 75.º, n.º 1, do ECD-RAM, aos docentes que já beneficiavam da redução de quatro horas da componente letiva, será atribuída uma redução de mais duas horas, ao atingirem os 55 anos de idade.

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