49 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    disciplina militar é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar, que nasce da dedicação pelo dever e consiste na estrita e pontual observância ... arguidos constitucionalmente consagradas. IV - Em nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção geral, as penas aplicadas em processo disciplinar militar devem ser cumpridas na íntegra e imediatamente após

  2. TCASsó sumário

    07054/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, aplicando-se-lhes o regime do CPTA “com as modificações resultantes ... referida Lei estabelece os critérios especiais de decisão de providências cautelares em matéria de disciplina militar, sendo certo que a previsão deste normativo, no que se refere ao fumus boni

  3. TCASsó sumário

    13743/16

    Relator: HELENA CANELAS

    administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica nº 2/2009 ... Especial dos Processos Relativos a Atos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar, e não dos Tribunais Administrativos de Circulo. II – De acordo

  4. TCASsó sumário

    07502/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    declarada ilegal ou nula pelo próprio Estado que a aplicou. II - O Regulamento de Disciplina Militar (aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04) mostra-se aplicável aos militares da G.N.R ... porque assim o determina o art. 5º do próprio Estatuto, pelo que as penas disciplinares militares privativas da liberdade, previstas na lei para as Forças Armadas, são também licitamente aplicáveis

  5. TCASsó sumário

    37/22.9BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar implica a verificação do receio fundado de constituição de uma situação ... providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, obsta ao respectivo decretamento, tornando inútil averiguar do preenchimento dos demais

  6. TCASsó sumário

    03404/08

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    34º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04 (aplicável à situação dos autos mas já revogado pela Lei 2/2009, de 22/07), não viola o princípio ... manifesto, não cabe nos poderes do Tribunal apreciar se a medida concreta da pena disciplinar foi bem doseada, por esta ser uma tarefa da Administração inserida na margem de discricionariedade

  7. TCASsó sumário

    669/20.0BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência prévia em momento anterior à prolação da decisão, seja na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Regulamento de Disciplina Militar, justifica ... porquanto, na sequência da notificação da acusação proferida no procedimento disciplinar, abre-se a fase de defesa, na qual o visado / arguido tem a oportunidade de se pronunciar quanto

  8. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente, é a fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea ... Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar

  9. TCASsó sumário

    2557/99

    Relator: Helena Lopes

    29/99, de 12 de Maio), a 5 dias de prisão disciplinar agravada aplicados ao abrigo do Regulamento Disciplina Militar, aprovado pelo DL n.º 141/77, de 9 de Abril, correspondem ... recorrente sido punido com a pena de 5 dias de prisão disciplinar por ilícito disciplinar militar praticado em 5 de Abril de 1997, tudo se passa como se aquele tivesse

  10. TCASsó sumário

    10598/01

    Relator: Helena Lopes

    Constitucional n.º 1/97, de 20/09, se, por um lado, eliminou os tribunais militares das categorias dos tribunais constitucionalmente admitidos, excepto em tempo de guerra, por outro lado, não alterou ... aplicação de uma pena de 10 dias de detenção em processo disciplinar, o Supremo Tribunal Militar, e não o Tribunal Central Administrativo (cfr. artigos 4.º, n.º 1, alínea

  11. TCASsó sumário

    03360/08

    Relator: Cristina dos Santos

    não pode conhecer em 1ª instância de acção em matéria de sanção disciplinar militar de detenção sob pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes ... após a sua instalação lhe sucederam na competência para apreciar a legalidade das penas disciplinares militares aplicadas tanto pelos Chefes de Estado Maior, como por outro órgão Militar - detinham competência

  12. TCASsó sumário

    52/22.2BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    suspensão de eficácia de um ato que aplica a um militar da Força Aérea (FA) a pena disciplinar de cessação compulsiva do contrato, exige-se a verificação cumulativa de dois ... trabalhadores do Estado. Exige-se ao militar a defesa da Pátria, ainda que com sacrifício da própria vida. Exige-se ao militar, também, um fortíssimo dever de obediência à hierarquia

  13. TCASsó sumário

    72/26.8BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Bases gerais do estatuto da condição militar (BGECM) em que definiu que a condição militar se caracteriza pela aplicação de um regime disciplinar próprio, como dita a alínea ... essa norma escalpeliza que “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico

  14. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos

  15. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos

  16. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos

  17. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    responsabilidade disciplinar previstas na Lei ou sequer ao quadro das nulidades gizadas em matéria disciplinar, sendo ao invés bem evidente o reiterado incumprimento dos deveres disciplinares ... natureza inquisitória do procedimento disciplinar em conjugação com o princípio da verdade real, importa ainda ter presente que, também em sede de procedimento disciplinar militar, vigora o princípio da livre

  18. TCASsó sumário

    07406/03

    Relator: Rui Pereira

    tutela disciplinar no corpo especial de tropas da GNR, assegurando os efeitos preventivos e dissuasores desencadeados, em tempo útil, pela execução das penas, uma vez que a disciplina militar, sendo ... quer no nº 6 do artigo 75º do DL nº 24/84, de 16/1 [Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local], pode comportar excepções, pelo

  19. TCASsó sumário

    437/22.4BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto. III - Perfilando-se a aplicação de sanção disciplinar de 150 dias de suspensão, não qualificada como ilícito penal – vide nº 1 do artº ... norma com o artº 6º, todos da presente Lei, as infracções disciplinares e, bem assim, as infracções disciplinares militares, praticadas até às 00h00 horas de 19 de Junho

  20. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    efeito no Artº 49º do Regulamento Disciplina da FPF, o que determinou a verificação da declarada caducidade, determinando a nulidade do correspondente procedimento disciplinar por parte do Tribunal Arbitral ... Amnistia), cujo artigo 6º tem o seguinte teor: “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente