171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    seus limites imanentes. IV - A norma constante do artigo 76 do Regulamento de Disciplina Militar, na parte em que preve a punição do militar queixoso, quando manifestamente se reconheça ... ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ser aplicadas penas privativas ou restritivas de liberdade parece impor

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 100/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    Nacional da Republicana (a que se refere também o artigo 75º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional da Republicana), constitui uma sanção de natureza estritamente estatutária ... ponto de vista militar, ético ou técnico-profissional, para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia

  3. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    disciplina militar é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar, que nasce da dedicação pelo dever e consiste na estrita e pontual observância ... arguidos constitucionalmente consagradas. IV - Em nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção geral, as penas aplicadas em processo disciplinar militar devem ser cumpridas na íntegra e imediatamente após

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 17/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    expressão "processos militares", usada na alinea a) do n 5 do artigo 135 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n 21916, de 28 de Novembro ... criminal e disciplinar militares a que, respectivamente, se referem o artigo 327 do Codigo de Justiça Militar e o artigo 84, n 1, do Regulamento de Disciplina Militar, aprovados, aquele

  5. TCASsó sumário

    07054/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, aplicando-se-lhes o regime do CPTA “com as modificações resultantes ... referida Lei estabelece os critérios especiais de decisão de providências cautelares em matéria de disciplina militar, sendo certo que a previsão deste normativo, no que se refere ao fumus boni

  6. TCASsó sumário

    13743/16

    Relator: HELENA CANELAS

    administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica nº 2/2009 ... Especial dos Processos Relativos a Atos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar, e não dos Tribunais Administrativos de Circulo. II – De acordo

  7. TCASsó sumário

    07502/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    declarada ilegal ou nula pelo próprio Estado que a aplicou. II - O Regulamento de Disciplina Militar (aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04) mostra-se aplicável aos militares da G.N.R ... porque assim o determina o art. 5º do próprio Estatuto, pelo que as penas disciplinares militares privativas da liberdade, previstas na lei para as Forças Armadas, são também licitamente aplicáveis

  8. TCASsó sumário

    37/22.9BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar implica a verificação do receio fundado de constituição de uma situação ... providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, obsta ao respectivo decretamento, tornando inútil averiguar do preenchimento dos demais

  9. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    pois que as penas disciplinares de prisão e de detenção, que constituem um elemento caracteristico e nuclear do sistema punitivo do Regulamento de Disciplina Militar, so são constitucionalmente toleradas quanto ... correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como

  10. TCANsó sumário

    01282/05.7BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    automática e absoluta que o simples facto de se aplicar a um militar uma pena de prisão disciplinar seja revelador duma lesão do interesse público tão grave que implica ... confronto com os danos ou prejuízos alegados (mas não provados) pela instituição militar em sede de disciplina e hierarquia quando na situação a ponderar em concreto o militar cumpriu integralmente

  11. TCASsó sumário

    03404/08

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    34º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04 (aplicável à situação dos autos mas já revogado pela Lei 2/2009, de 22/07), não viola o princípio ... manifesto, não cabe nos poderes do Tribunal apreciar se a medida concreta da pena disciplinar foi bem doseada, por esta ser uma tarefa da Administração inserida na margem de discricionariedade

  12. TCASsó sumário

    669/20.0BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência prévia em momento anterior à prolação da decisão, seja na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Regulamento de Disciplina Militar, justifica ... porquanto, na sequência da notificação da acusação proferida no procedimento disciplinar, abre-se a fase de defesa, na qual o visado / arguido tem a oportunidade de se pronunciar quanto

  13. TCANsó sumário

    00408/15.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Disciplina GNR – artigo 61º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Penal, ex vi artigo 7º do Regulamento de Disciplina GNR. 3. O regresso do processo disciplinar, contra militar

  14. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente, é a fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea ... Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar

  15. TCANsó sumário

    00177/13.5BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    factos dados como provados, tanto mais que a pena disciplinar passível de ser aplicada a apenas uma das infracções disciplinares tem uma moldura entre 121 dias a 240 dias ... normativas que entenda por adequadas para efeitos da colocação de militares, designadamente a quem tenham sido aplicadas penas disciplinares, e tendo aquele dirigente máximo da força de segurança

  16. TCASsó sumário

    2557/99

    Relator: Helena Lopes

    29/99, de 12 de Maio), a 5 dias de prisão disciplinar agravada aplicados ao abrigo do Regulamento Disciplina Militar, aprovado pelo DL n.º 141/77, de 9 de Abril, correspondem ... recorrente sido punido com a pena de 5 dias de prisão disciplinar por ilícito disciplinar militar praticado em 5 de Abril de 1997, tudo se passa como se aquele tivesse

  17. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    atribuir aos tribunais militares competencia em materia disciplinar, mais propriamente, competencia no dominio das medidas disciplinares militares, não e seguro que a jurisdicionalização das medidas disciplinares imponha, no desenvolvimento logico ... recursos em materia do contencioso disciplinar militar. Na verdade, a Constituição atribui aos tribunais militares competencia para a aplicação de medidas disciplinares, sendo duvidoso que tal competencia seja extensiva

  18. TCONSTsó sumário

    84-0103

    Relator: VITAL MOREIRA

    Tribunal Constitucional n. 31/84 repos em vigor o regime disciplinar pre-existente, excluindo o artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar - RDM - (Decreto-Lei n. 142/77, de 9/4), por força ... venham a ser declaradas inconstitucionais nesse processo. XI - O artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar dispõe sobre a disciplina laboral do pessoal civil dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris militares