04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
violação do dever de imparcialidade pela Fazenda Pública, também foi demonstrada pela A. qualquer desproporcionalidade na conduta da A. Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa
37 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
violação do dever de imparcialidade pela Fazenda Pública, também foi demonstrada pela A. qualquer desproporcionalidade na conduta da A. Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa
Relator: CRISTINA FLORA
cobrada deve ser proporcional à respectiva contraprestação específica, no entanto, para que seja considerada desproporcional, há que se demonstrar a existência de uma desproporção intolerável entre a quantia a pagar ... horário de um técnico daquela categoria, de per se, não se revela desadequada, nem desproporcional, pois evidencia naturalmente um nexo entre o serviço que é prestado e custo desse serviço
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (Relator por vencimento)
I - A interpretação corretiva é proibida e inconstitucional, por violar (i) o
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poder/dever- de rever essa realidade, porquanto a sua manutenção traduz uma tributação manifestamente injusta, desproporcional, e sem expressão na capacidade contributiva. III-Tal é a interpretação que melhor se coaduna
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma. V-A maior ou menor exigência quanto
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
prestação de serviços, o Tribunal conclui que a especificação técnica não se afigura desproporcional, desigual ou incumpridora do princípio da concorrência ou do disposto no artigo ... respeitar o disposto no art. 49.º do CCP; VIII - Não resulta evidenciada a desproporcionalidade ou injustificação da especificação técnica constante da cláusula do Caderno de Encargos que exige
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formular um juízo de erro grosseiro quanto à medida da sanção disciplinar ou de desproporcionalidade, não sendo manifestamente desproporcional a pena de demissão aplicada
Relator: MARIA HELENA FILIPE
termos do artº 37º do RDM, sendo que igualmente a mesma não se mostra desproporcional. V - Por ter sido convocado pelas partes, a circunstância de o nº 1 do artº
Relator: LINA COSTA
criar ou adaptar documentos ou apresentar excerto dos mesmos se envolver um esforço desproporcional que ultrapasse a sua simples manipulação
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
consequência associada a uma indicação no cartão do microcircuito às embarcações, per se, seria desproporcional, não visava o desiderato associado à liquidação do imposto, e não traduzia qualquer interesse público
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
consulta é requerida consubstanciam informação procedimental ou não procedimental; IX - Não se revelando manifesta desproporcionalidade no esforço necessário a possibilitar o acesso, consulta, reprodução e prestação de informações nos termos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
qualquer meio de prova em Direito permitida, não podendo esta ser demasiado onerosa, desproporcional. V- Sendo a prova documental, complementada com a prova testemunhal, idóneas e suficientes para se concluir
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Compulsiva não pode deixar de ser considerada, de forma grosseira e manifesta, desadequada e desproporcional tendo em conta uma mera pretensa preterição de formalismo procedimental. IV– Uma hipotética irregularidade
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Verificando-se o exagero ou desproporcionalidade entre a taxa remanescente e a especificidade da situação (complexidade da causa e trabalho produzido) há sempre a possibilidade de ser requerida, ou decidida
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apertado conjunto de deveres de conduta, o que é facto é que se mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
prática da infração, o que determinou a aplicação de uma pena expulsiva, manifestamente desproporcional à infração praticada, pois que na escolha da pena terá sempre de ser dada preferência àquela
Relator: VITAL LOPES
demonstrado pela impugnante e só releva se for grosseiro ou manifestamente desproporcional
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Não decorrendo, per se, do regime da TRIU em questão que a mesma seja desproporcional, cabe ao sujeito passivo alegar e provar factualidade que permita concluir nesse sentido