04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
violação do dever de imparcialidade pela Fazenda Pública, também foi demonstrada pela A. qualquer desproporcionalidade na conduta da A. Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa
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Relator: JOSÉ CORREIA
violação do dever de imparcialidade pela Fazenda Pública, também foi demonstrada pela A. qualquer desproporcionalidade na conduta da A. Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pode razoavelmente explicar e muito menos justificar a conduta, sendo frívolo e revelador da desproporcionalidade entre o que impulsiona a conduta desenvolvida e o grau de expressão criminal ... eliminação do bem mais precioso (a vida de uma outra pessoa) – foi, manifestamente, desproporcional e intensamente censurável. XII - Todavia, essa desproporcionalidade deve ser avaliada dum ponto de vista ético-cultural
Relator: JORGE BISPO
sentido próprio da crítica, não atingindo o nível da ofensa pessoal desnecessária, inadequada ou desproporcional a um normal exercício do direito de expressar a opinião, cabendo aos tribunais judiciais
Relator: ELISABETE VALENTE
não podem preferir pelo valor real. IV - Também não se pode afirmar que existe desproporcionalidade entre a vantagem auferida por eles, como titulares do direito, e o sacrifício imposto
Relator: ARMANDO AZEVEDO
tão pouco ou impercetível relevo revelador de inadequação e que faz avultar a desproporcionalidade entre o que impulsiona a conduta desenvolvida e o grau de expressão criminal com que aquela
Relator: BARATEIRO MARTINS
necessário que esse outro acesso ofereça condições de utilização similares, ou, pelo menos, não desproporcionalmente agravadas
Relator: JORGE TEIXEIRA
circunstâncias que permitam sustentar a não recuperação do devedor ou a existência de uma desproporcionalidade entre a recuperação do devedor, aceite pela maioria dos seus credores, e o sacrifício decorrente
Relator: ROSA TCHING
permanente que o seguro firmado visou prevenir. 3º- Este último segmento é abusivo, por desproporcionalmente violador dos interesses visados, sendo, consequentemente, nulo. 4º- Uma invalidez absoluta e definitiva será, para
Relator: CRISTINA CERDEIRA
necessário que este outro acesso ofereça condições de utilização similares, ou, pelo menos, não desproporcionalmente agravadas
Relator: JOÃO AMARO
ratificado o processado). II - A entender-se o contrário, estaríamos a alargar, de modo desproporcional, o prazo para apresentação da queixa, com grave prejuízo para o arguido
Relator: FRANCISCO XAVIER
necessário que este outro acesso ofereça condições de utilização similares, ou, pelo menos, não, desproporcionalmente, agravadas. Sumário do relator
Relator: FILIPE MELO
evitar que uma condenação anterior numa pena pequena possa, por efeito da reincidência, agravar desproporcionalmente a pena. II – Assim, na determinação da medida da pena em caso de reincidência
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
tenha sido efectuado de forma abusiva. VII – Para se aferir se uma penhora é desproporcional, deverá fazer-se uma prognose do montante global que estará em dívida à data
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
mormente os depoimentos das testemunhas e a prova documental, imponha decisão diferente. II - É desproporcional a aplicação ao caso da sanção de despedimento com justa causa, por se tratar
Relator: PAULO CORREIA
trânsito em julgado da decisão homologatória do plano, apresenta uma efetiva, injustificada e desproporcional desigualdade de tratamento entre credores que justifica a recusa da sua homologação pelo juiz. (Sumário elaborado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
teleologia da norma em causa não permite uma situação de intolerável desproporcionalidade entre a atividade judiciária despendida e o montante da taxa de justiça que é imputada ao requerente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
perfilada no seu máximo, o que serve para concluir que a mesma é desproporcional. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: CRISTINA FLORA
cobrada deve ser proporcional à respectiva contraprestação específica, no entanto, para que seja considerada desproporcional, há que se demonstrar a existência de uma desproporção intolerável entre a quantia a pagar ... horário de um técnico daquela categoria, de per se, não se revela desadequada, nem desproporcional, pois evidencia naturalmente um nexo entre o serviço que é prestado e custo desse serviço
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Quando o recorrente pretenda impugnar amplamente
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula