08998/15
Relator: ANABELA RUSSO
realidade fáctica e jurídica em presença revela que essa audição é manifestamente desnecessária. IV – Embora a caducidade do direito de acção - em que a sentença recorrida em exclusivo se fundou ... apreciação pelo Tribunal, quer por não ser manifesto que essa audição era manifestamente desnecessária, designadamente por o sentido acolhido na sentença ser o único legalmente possível. V – Não tendo