Tribunal Central Administrativo Sul

610/13.6BELSB

Data
2024-10-03
Relator
MARIA HELENA FILIPE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A lide tornou-se inútil pela correcção e reconstituição da carreira militar do Recorrente, o que determina a perda do seu objecto. II - Tendo sido na pendência dos autos, in totum, satisfeito pelos Recorridos o pedido consignado na petição inicial, não há necessidade de o Tribunal ad quem conhecer do mérito da excepção dilatória de erro na forma do processo decretada pela 1ª Instância e que, consequentemente, absolveu as Entidades Demandadas da instância. III - Assim, sobrevindo à interposição do recurso da sentença proferida pelo Tribunal a quo que ditou a verificação do aludido erro na forma do processo, um acto administrativo da Administração que deferiu a pretensão do Recorrente, torna-se inútil supervenientemente conhecer da supra referida excepção e, de igual modo, ficcionar da apreciação do mérito da causa.

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