Tribunal Central Administrativo Sul

766/13.8BEALM

Data
2020-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Citado por
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Sumário

i) O ónus da prova do excesso de ajudas de custo, da sua desnecessidade ou de que as verbas atribuídas não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesas suportadas em resultado de certa deslocação do trabalhador ao serviço da entidade empregadora cabe à AT. ii) O ónus mencionado pode ser observado através da recolha de indícios que, de forma individualizada, permitam apreender a ocorrência de remuneração, sob a aparência do pagamento de ajudas de custo.

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