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  1. TRGcitado por 3

    169/08.6TBMNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    meio dela conseguia. II) - Quando se trate de extinguir uma servidão de passagem por desnecessidade, nos termos do artº. 1569º, n.º 2 do Código Civil, deve atender-se, apenas ... desnecessidade objectiva, referente ao prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas

  2. TRCcitado por 4

    4054/11.6TJCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objectiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente que resultar duma ... prédio dominante, sem onerar, desnecessariamente, o prédio serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão. 3 - Não basta pois (para a extinção da servidão por desnecessidade) que, para

  3. TREcitado por 3

    27/10.4TBAVS.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    quaisquer veículos. V. Para que ocorra a extinção da servidão constituída por usucapião por desnecessidade, tem que ocorrer um facto superveniente, concreto, objectivo e actual do qual resulte ... dominante se ter tornado autónomo em termos de acessibilidade, não se confundindo com a desnecessidade subjectiva, que assenta na ausência de interesse, vantagem ou conveniência pessoal do titular do direito

  4. TRCcitado por 4

    459/06.2TBPCV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    extinção da servidão de passagem por desnecessidade (artº 1569º, nº 2, C.Civ.) deve ser objectiva, efectiva e actual, relevando tanto a desnecessidade superveniente como a originária. II – Para o efeito ... acessibilidade ao prédio dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido para momento

  5. TRCcitado por 3

    2564/05

    Relator: CURA MARIANO

    ocorre uma situação possessória correspondente ao exercício de um direito de servidão . VI – A desnecessidade de uma servidão corresponde a uma falta de justificação objectiva para a manutenção ... servidão representa para o prédio dominante . VII –Apesar de, normalmente, a situação jurídica de desnecessidade resultar duma alteração das circunstâncias do prédio dominante, nada impede que essa situação já ocorresse

  6. TRCcitado por 8

    472/10.5TBTND.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3 do CC, para as servidões legais ou constituídas por usucapião, pode ser invocada para as servidões contratuais ou constituídas ... destinação do pai de família. 2. A desnecessidade relevante deve ser objectiva, isto é, reportada ao prédio e não ao seu dono, actual, e não deve equiparar-se a indispensabilidade

  7. TRCcitado por 1

    23/08.1TBPNL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. 2.- A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  8. TRGcitado por 2

    128/05.0TBVNC.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem de perfilar-se um facto superveniente, concreto, objectivo e actual do qual resulte que a servidão deixou ... encontrado pelos Autores para obstar à invocação, pelos Réus, da extinção da servidão por desnecessidade, o que configura um abuso de direito

  9. TRCcitado por 28

    572/11.4TBCND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    situações de atendível urgência ou, no próprio dizer da lei, de manifesta desnecessidade. III - O cumprimento do princípio do contraditório não se reporta, pelo menos essencial ou determinantemente, às normas

  10. TREcitado por 1

    1469/13.9TBBNV.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    1550º do Código Civil, que é diferente daquele outro título constitutivo. V - A desnecessidade suscetível de permitir a extinção judicial de uma servidão de passagem deve ser aferida em função ... prédio dominante e não do respetivo proprietário. VI - Só deve ser declarada extinta por desnecessidade uma servidão que deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante. VII - O ónus

  11. TREcitado por 1

    803/07.5TBABT

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    incapacidade, vínculo matrimonial, etc.) que possam estar por detrás do não uso. 2 - “A desnecessidade tem de ser objectiva, típica e exclusiva da servidão, não se confundindo com a desnecessidade ... prédio onerado ou serviente, mas do prédio dominante.” 3 - Não se provando nem a desnecessidade nem o não uso da servidão, não pode haver lugar à respectiva extinção

  12. TCAScitado por 4só sumário

    08998/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    realidade fáctica e jurídica em presença revela que essa audição é manifestamente desnecessária. IV – Embora a caducidade do direito de acção - em que a sentença recorrida em exclusivo se fundou ... apreciação pelo Tribunal, quer por não ser manifesto que essa audição era manifestamente desnecessária, designadamente por o sentido acolhido na sentença ser o único legalmente possível. V – Não tendo