90-0377
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
normas do artigo 10, n. 2 e 3, do Decreto n. 293/V, definem os circulos eleitorais e os criterios que determinam o numero de deputados a eleger: a cada municipio ... corresponde um circulo, que elege um deputado por cada quatro mil eleitores recenseados ou fracção superior a dois mil (ns. 1 e 2), havendo, sempre, pelo menos, dois deputados