Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0138

Data
1994-09-28
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00005068
Decisão
Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui pressuposto do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 280 da Constituição e da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a decisão de que se recorre ja não admite recurso ordinario por a lei o não prever as que ja tenham sido esgotados todos os que no caso cabiam. II - A luz do artigo 26, n. 1, alinea a) do Decreto- -Lei n 129/84, de 27 de Abril, e na do regime legal anterior a este diploma (o regime da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo), ha sempre recurso jurisdicional de decisões dos tribunais administrativos de circulo para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. III - Sendo esta a situação retratada nos autos, pois da sentença recorrida caberia sempre recurso para a dita Secção, não se mostra que o recorrente haja respeitado o referido pressuposto, pelo que não pode conhecer-se do presente recurso.

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