Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A edição de normas fixando os niveis maximos dos ruidos produzidos pelos motores de velocipedes e cominando a aplicação de multas nos que circulam com os mesmos velocipedes emitindo ruido a nivel superior ao permitido e materia que interessa, por igual, a todo o transitario nacional e que, por isso, não integra o conceito de "interesse especifico" de uma Região Autonoma. II - E, pois, organicamente inconstitucional o diploma emitido pelo Governo Regional dos Açores que comina pena de multa mais pesada do que a aplicavel no restante transitario nacional, a quem circula com velocipedes produzindo ruidos acima do nivel legalmente permitido.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.