Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0386

Data
1990-07-04
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002495
Decisão
Julga inconstitucional o artigo 5 do Decreto Regional n. 17/80/A de 21 de Agosto, referido ao inicio da segunda parte do n. 14 do artigo 38 do Codigo da Estrada, relativo aos niveis maximos de ruido dos escapes de velocipedes com motor na Região Autonoma dos Açores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A edição de normas fixando os niveis maximos dos ruidos produzidos pelos motores de velocipedes e cominando a aplicação de multas nos que circulam com os mesmos velocipedes emitindo ruido a nivel superior ao permitido e materia que interessa, por igual, a todo o transitario nacional e que, por isso, não integra o conceito de "interesse especifico" de uma Região Autonoma. II - E, pois, organicamente inconstitucional o diploma emitido pelo Governo Regional dos Açores que comina pena de multa mais pesada do que a aplicavel no restante transitario nacional, a quem circula com velocipedes produzindo ruidos acima do nivel legalmente permitido.

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