42 resultados

  1. TCONST

    250/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    dessa qualificação (por ex., questionando se estão preenchidos os requisitos de coautoria ou de cumplicidade, com o impacto que isso tem na medida da pena e na atenuação especial). Trata

  2. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    jurídico-civilística uma norma que tenha na sua letra preceitos tais como “adultério” e “cúmplice” do adultério», nomeadamente porque «as considerações éticas e morais deixaram de relevar em sede ... pelo que cumpre abordar (i) a teleologia da proibição de liberalidades ao cúmplice do cônjuge adúltero; e, em coerência, (ii) a noção de “adultério” que deve ser acolhida

  4. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    pagar € 50.000,00 (cinquenta mil euros) à Autoridade Tributária e Aduaneira, pela prática, como cúmplice, de dois crimes de fraude fiscal qualificada, um deles relativo ao IVA e o outro

  6. TCONST

    360/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    acessória ou facilitadora), afastando a aplicação da atenuação obrigatória da pena prevista para a cumplicidade, por violação dos arts. 32.º, n.ºs 1, 2 e 5, da Constituição

  7. TCONST

    55/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    alíneas a) e b) e 7, n.º 1 do RGIT, em cumplicidade; • O Arguido A. pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelo disposto ... RGIT, em cumplicidade. 2.º Nessa sequência, os arguidos, ora Recorrentes, apresentaram requerimento de abertura de instrução, no qual suscitaram duas inconstitucionalidades, todas relativas à decisão de Acusação proferida pelo

  8. TCONST

    879/2023

    mediata) ou na instigação do ilícito contraordenacional imputado ao arguido, ou, ainda, na cumplicidade no facto contraordenacional. TT. Remetendo para a resposta apresentada, os arguidos nunca poderiam praticar a infração

  9. TCONST

    875/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 799/2025 Processo n.º 875/2025 3.ª Secção Relatora

  10. TCONST

    80/2025

    mediata) ou na instigação do ilícito contraordenacional imputado ao arguido, ou, ainda, na cumplicidade no facto contraordenacional. BBB. Em sede de defesa, e perante esta concretização, verifica

  11. TCONST

    722/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    forma consumada, de um crime de branqueamento de capitais; (iii) pela prática, como cúmplice e na forma consumada, de um crime de burla qualificada; e (iv) pela prática, em coautoria

  12. TCONST

    723/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    forma consumada, de um crime de branqueamento de capitais; (iii) pela prática, como cúmplice e na forma consumada, de um crime de burla qualificada; (iv) pela prática, em coautoria

  13. TCONST

    539/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    infantil); 6.º (aliciamento de crianças para fins sexuais); e 7.º (instigação, auxílio, cumplicidade e tentativa). 7. Os referidos preceitos – dos artigos

  14. TCONST

    1031/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 572/2025 Processo n.º 1031/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    infantil); 6.º (aliciamento de crianças para fins sexuais); e 7.º (instigação, auxílio, cumplicidade e tentativa). 6. O referido preceito – do artigo 69.º-B do Código Penal

  16. TCONST

    1127/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 226/2025 Processo n.º 1127/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    101/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    infantil); 6.º (aliciamento de crianças para fins sexuais); e 7.º (instigação, auxílio, cumplicidade e tentativa). 6. Os referidos preceitos – dos artigos

  18. TCONST

    999/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 106/2025 Processo n.º 999/2024 2.ª Secção Relatora

  19. TCONST

    212/2023

    mediata) ou na instigação do ilícito contraordenacional imputado ao arguido, ou, ainda, na cumplicidade no facto contraordenacional. TT. Remetendo para a resposta apresentada, os arguidos nunca poderiam praticar a infração