59 resultados nos descritores e sumários · 856 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    160/10.2JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita ... lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A linha divisória entre autores e cúmplices está em que a lei considera como autores os que realizam a acção típica, directa

  2. TREcitado por 3

    205/12.1GGSTB.E1

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    como próprio, mas com base numa decisão conjunta e com forças conjugadas. II - A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita ... facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A cumplicidade traduz-se num mero auxílio, não sendo determinante da vontade dos autores nem participa na execução

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    seis) anos de prisão; 4 - O Arguido JP foi condenado pela prática, como cúmplice dos Arguidos JB e FM, de um crime de tráfico de produto estupefaciente, previsto e punido ... Impugnação da matéria de direito relativamente ao seguinte: 1) Condenação do arguido JP como cúmplice, pois defende-se a sua condenação como co-autor; 2) Inexistência de fundamento para

  4. TRCcitado por 1

    557/09.0JAPRT.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado. 3. Quanto à cumplicidade, pressupõe ela um mero auxílio material ou moral à prática por outrem do facto doloso ... forma que ao cúmplice falta o domínio do facto típico no sentido acima indicado como elemento indispensável da co-autoria. O cúmplice limita-se a favorecer um facto alheio, não

  5. TREcitado por 1só sumário

    160/17.1GBLGS.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    integre no todo e conduza à produção do objetivo em vista. iv) A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto, ou melhor, enquanto ... desde que, durante a execução, possua uma função relevante para a realização típica, o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através do auxílio físico (material) ou psíquico (moral

  6. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com contornos perfeitamente distintos entre si. É a ausência de domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou

  7. TRCcitado por 1

    527/09.9JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    restantes, para produzir o evento que a lei incriminadora quer evitar. 3.- O cúmplice não toma parte no domínio funcional dos actos constitutivos do crime, isto é, tem conhecimento ... crime mas não toma parte nele. Limita-se a facilitar o facto principal. A cumplicidade pressupõe a existência de um facto praticado dolosamente por outro, num sistema de acessoriedade

  8. TRCsó sumário

    10/16.6FDCBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    crime-fim e que nele se esgote a sua danosidade social. XV - A cumplicidade é uma forma de participação secundária na comparticipação criminosa, destinada a favorecer um facto alheio, portanto ... prática, configurando-se como uma concausa do crime. XVI - Relativamente ao elemento subjectivo, a cumplicidade exige o apoio doloso a outra pessoa no facto antijurídico doloso cometido por esta. XVII

  9. TRC

    11/25.3GCFVN.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    torna particularmente indefesa, abrangendo a debilidade por idade, deficiência, doença ou gravidez. 2 - A cumplicidade diferencia-se da coautoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita ... facilitar o facto principal, através do auxílio físico (cumplicidade material) ou psíquico (cumplicidade moral), constituindo essa prestação de auxílio toda a contribuição que tenha possibilitado o facto principal ou fortalecido

  10. TRE

    95/16.5T9MMN.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    novo julgamento nos termos do art. 426.º do CPP. VII - A participação do cúmplice só se verifica mediante a prestação de um contributo relevante para a prática do crime ... auxílio material à prática do crime mesmo sem o conhecimento do autor do facto ("cumplicidade clandestina"), relevando apenas a atitude do cúmplice (cf Ac STJ de 31 de Março

  11. TRC

    33/10.9GCSAT.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    detém o poder de controlo sobre o processo causal que o determina; 2.- O cúmplice não toma parte no domínio material ou funcional dos atos constitutivos do crime. Facilita ... auxílio sempre levaria a cabo a sua realização, com outros meios, noutras circunstâncias. O cúmplice não executa, não determina, apenas auxilia, facilita a execução do facto sem tomar parte

  12. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    unitário de autor no tipo de crime de tráfico de estupefacientes, excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária aos princípios do Estado de Direito ... Para a destrinça entre autoria e cumplicidade cumpre averiguar, não obstante a existência de, por exemplo, entregas de droga a consumidores, se quem as leva a cabo, teve, mais não

  13. TRC

    410/22.2GBPBL.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    vigia é uma função característica de divisão de tarefas, própria da coautoria. 8 - A cumplicidade pressupõe a existência de um facto praticado dolosamente por outro, estando subordinada ao princípio ... acessoriedade, pois o cúmplice não toma parte no domínio funcional dos actos constitutivos do crime, isto é, tem conhecimento de que favorece a prática de um crime mas não toma

  14. TRCsó sumário

    564/22.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    ajuste à dos restantes e releve na produção do evento típico. VII – Já o cúmplice apenas presta auxílio material ou moral dolosamente e por qualquer forma à prática do facto ... não toma parte nele, limitando-se a facilitar o facto principal. VIII – A cumplicidade pressupõe sempre a existência de um facto praticado dolosamente por outro, num sistema de acessoriedade