02743/99
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
contenciosamente irrecorríveis por carecerem de definitividade vertical, visto deles caber a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente. III - O Direito ao recurso contencioso consagrado constitucionalmente ... intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso. IV - O art. 268º, nº 4, da CRP, na redacção resultante de revisão constitucional de 1989, não inconstitucionalizou a exigência de recurso