Tribunal Central Administrativo Sul

2984/99

Data
2002-05-02
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- Face ao actual ordenamento juridico-constitucional, o Estado não está isento do pagamento de juros de mora, nas obrigações por si contraídas. II- A prescrição respectiva só se inicia quando o direito puder ser exercido, nos termos gerais (artº 306º nº 1 do Cód. Civil).

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