Tribunal Central Administrativo Sul

5045/00

Data
2002-05-09
Relator
José Maria Pina de Figueiredo Alves

Sumário

1. Estabelece a alínea c) do art.º40º do ETAF, que compete à secção de Contencioso Administrativo conhecer dos pedidos de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares, desde que tais normas tenham sido julgadas ilegais por qualquer tribunal em três casos concretos, ou desde que os seus efeitos se produzam imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação. 2. Ora, no caso vertente, o Regulamento da ATOC não produz efeitos imediatos na esfera jurídica dos administrados, já que os mesmos seriam sempre dependência de um acto administrativo de aceitação ou não de pedido de inscrição. 3. Logo, o citado Regulamento não é inconstitucional.

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