Tribunal Central Administrativo Sul

5767/01

Data
2002-07-04
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

É jurisprudência dominante do STA e uniforme do TC, que a norma do n.º2 do artº69º da LPTA é compatível com o artº268º da CRP, quer na versão actual, quer na que resultou da revisão constitucional de 1989, pelo que, o pressuposto processual aí contido continua a funcionar desde que o recurso contenciosos e a respectiva execução da sentença anulatória se mostrem adequados para obter uma tutela jurisdicional efectiva dos direitos ou interesses legalmente protegidos do particular.

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