69 resultados

  1. TCONST

    543/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    REMETIDA AO REINO DE ESPANHA E DA CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUER À LUZ DO DIREITO COMUNITÁRIO QUER À LUZ DA LEGISLAÇÃO NACIONAL Esta questão ... Espanha, e por Carta Rogatória emitida por Portugal e dirigida à República Federativa do Brasil, que as executaram. No que concerne a este ponto, e não obstante a extensa citação

  2. TCONST

    706/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    termos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2.ª Vara da Comarca de …, …, Brasil, foi objeto de pedido de extradição, cujo cumprimento foi requerido pelo Ministério Público, ao abrigo ... requisitos formais para a concessão do pedido de extradição efetuado pela República Federativa do Brasil. Na verdade, ao Tribunal Constitucional compete a análise de questões reportadas a norma ou dimensão

  3. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  4. TCONST

    9/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO N.º 327/2026 Processo n.º 9/2026 2.ª Secção Relatora

  5. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    9/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    editada pela Lei n.° 144/99, de 31 de Agosto. (...) Ora, no caso do Brasil, a ausência de incidentes extradicionais relevantes, bem como a existência de um sistema judicial independente ... requerida inviabilizou a sua presença física no julgamento, não comparecendo e ausentando-se do Brasil, sendo que no que diz respeito à execução da pena, a requerida limita

  7. TCONST

    283/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    autor é um jogador de futebol luso-brasileiro, nascido em Minas Gerais, Brasil, que joga atualmente em Portugal ao serviço do SC União Torreense, e que tem já uma longa

  8. TCONST

    1050/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 848/2025 Processo n.º 1050/2025 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  9. TCONST

    1047/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    número de cartão de cidadão já passou a validade. A candidata é natural do Brasil e não foram juntos os documentos: declaração formal com especificação de nacionalidade; certidão de residência

  10. TCONST

    1004/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    recenseados no território nacional bem como os cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, Brasil e Cabo Verde (artigo 5º LEOAL) consagrando-se, deste modo, como regra geral, a proclamação

  11. TCONST

    875/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    julho de 2025, que manteve a decisão de extraditar o aqui recorrente para o Brasil. 2. Através da Decisão Sumária n.º 519/2025, decidiu-se, ao abrigo do disposto

  12. TCONST

    135/2023

    ACÓRDÃO Nº 694/2025 Processo n.º 135/2023 Plenário Aos 22 de julho

  13. TCONST

    1134/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 673/2025 Processo n.º 1134/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    1110/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 573/2025 Processo n.º 1110/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    658/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    pelo ora recorrente e manteve a decisão de autorização da respetiva extradição para o Brasil. 2. Através da Decisão Sumária n.º 379/2025, decidiu-se, ao abrigo do disposto ... para aferir do preenchimento dos pressupostos da extradição do recorrente para o Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça aplicou a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade

  16. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  17. TCONST

    1116/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    olhar aos volumes de capitais que lhes subjazem, é como olhar ao PIB do Brasil e dizer que este país é muito mais desenvolvido do que Portugal, sem olhar

  18. TCONST

    455/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    consequência, determinou a sua entrega às autoridades judiciárias da República Federal do Brasil, para cumprimento da pena de prisão em que foi condenado. Pelo acórdão datado de 27 de fevereiro ... proceda à entrega de A. às autoridades Judiciárias da República Federal do Brasil, para os efeitos pretendidos (cumprimento da pena de prisão em que foi condenado)”. * Em sua representação

  19. TCONST

    236/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 28 de setembro, ratificado pelo