94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
fáctica entre o processo pendente nos Estados Unidos e o processo já julgado no Brasil. III - Contudo, importa determinar de forma ainda mais precisa o exacto segmento normativo
69 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
fáctica entre o processo pendente nos Estados Unidos e o processo já julgado no Brasil. III - Contudo, importa determinar de forma ainda mais precisa o exacto segmento normativo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
REMETIDA AO REINO DE ESPANHA E DA CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUER À LUZ DO DIREITO COMUNITÁRIO QUER À LUZ DA LEGISLAÇÃO NACIONAL Esta questão ... Espanha, e por Carta Rogatória emitida por Portugal e dirigida à República Federativa do Brasil, que as executaram. No que concerne a este ponto, e não obstante a extensa citação
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
termos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2.ª Vara da Comarca de …, …, Brasil, foi objeto de pedido de extradição, cujo cumprimento foi requerido pelo Ministério Público, ao abrigo ... requisitos formais para a concessão do pedido de extradição efetuado pela República Federativa do Brasil. Na verdade, ao Tribunal Constitucional compete a análise de questões reportadas a norma ou dimensão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A
ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO N.º 327/2026 Processo n.º 9/2026 2.ª Secção Relatora
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
editada pela Lei n.° 144/99, de 31 de Agosto. (...) Ora, no caso do Brasil, a ausência de incidentes extradicionais relevantes, bem como a existência de um sistema judicial independente ... requerida inviabilizou a sua presença física no julgamento, não comparecendo e ausentando-se do Brasil, sendo que no que diz respeito à execução da pena, a requerida limita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
autor é um jogador de futebol luso-brasileiro, nascido em Minas Gerais, Brasil, que joga atualmente em Portugal ao serviço do SC União Torreense, e que tem já uma longa
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 848/2025 Processo n.º 1050/2025 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra
Relator: José António Teles Pereira
número de cartão de cidadão já passou a validade. A candidata é natural do Brasil e não foram juntos os documentos: declaração formal com especificação de nacionalidade; certidão de residência
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
recenseados no território nacional bem como os cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, Brasil e Cabo Verde (artigo 5º LEOAL) consagrando-se, deste modo, como regra geral, a proclamação
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
julho de 2025, que manteve a decisão de extraditar o aqui recorrente para o Brasil. 2. Através da Decisão Sumária n.º 519/2025, decidiu-se, ao abrigo do disposto
ACÓRDÃO Nº 694/2025 Processo n.º 135/2023 Plenário Aos 22 de julho
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 673/2025 Processo n.º 1134/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 573/2025 Processo n.º 1110/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pelo ora recorrente e manteve a decisão de autorização da respetiva extradição para o Brasil. 2. Através da Decisão Sumária n.º 379/2025, decidiu-se, ao abrigo do disposto ... para aferir do preenchimento dos pressupostos da extradição do recorrente para o Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça aplicou a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
olhar aos volumes de capitais que lhes subjazem, é como olhar ao PIB do Brasil e dizer que este país é muito mais desenvolvido do que Portugal, sem olhar
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
consequência, determinou a sua entrega às autoridades judiciárias da República Federal do Brasil, para cumprimento da pena de prisão em que foi condenado. Pelo acórdão datado de 27 de fevereiro ... proceda à entrega de A. às autoridades Judiciárias da República Federal do Brasil, para os efeitos pretendidos (cumprimento da pena de prisão em que foi condenado)”. * Em sua representação
Relator: João Carlos Loureiro
Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 28 de setembro, ratificado pelo