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  1. DR-I

    Lei n.º 21/2025

    Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ... regime jurídico da atividade profissional do marítimo

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 36/2025

    166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 127/2026

    26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos

  4. DR-I

    Portaria n.º 325-B/2026/1

    solida- riedade e de bem-estar. 2 — A ULO promove a internacionalização das suas atividades e a mobilidade efetiva da sua Portaria n.º 325-B/2026/1 comunidade, tanto a nível ... comunidade de países e regiões de língua oficial portuguesa. 3 — A ULO participa em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e partilha de conhecimento, assim como de valorização

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 157/2026

    local de atividade, deve, no prazo de 30 dias contados da receção do pedido, notificar o interessado para o agendamento de uma vistoria prévia ao local de atividade, a realizar ... autoridades competentes aos operadores profissionais ou a qualquer pessoa mesmo não sendo operador profissional para, na presença de, no mínimo, dois técnicos da DGAV, das Regiões Autónomas ou do ICNF

  6. DR-I

    Lei n.º 37-A/2026

    A/2026 anteriores à eleição; b) Tenham exercido atividade profissional de representação de interesses nos três anos anteriores à eleição. 1/5 SUPLEMENTO 1.ª série ... apoios a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; c) O exercício da atividade profissional de representação de interesses. 7 — Os membros do Conselho de Gestão podem exercer

  7. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2026

    Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, cuja idoneidade, independência, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular ... Autorizar o membro nomeado nos termos do n.º 1 a exercer a atividade de docência não remunerada. 4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 150/2026

    Reverte para várias entidades da Administração Pública os poderes conferidos à Cooperativa